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Solicita a instituições financeiras informações e providências relativas ao regime de direção fiscal na Saúde Unicor Assistência Médica Ltda.
COMUNICADO N. 008127
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores solicitacao do Diretor
Fiscal nomeado pela Agencia Nacional de
Saude Suplementar, na empresa SAUDE UNI-
COR ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Para conhecimento e adocao de providencias cabiveis,
transmitimos teor do oficio N.001/00 UN - DF/ANS/MS, de 29.12.2000,
do Diretor Fiscal nomeado pela Agencia Nacional de Saude Suplementar,
do Ministerio da Saude, na empresa SAUDE UNICOR ASSISTENCIA MEDICA
LTDA., e do oficio PRESI/ANS/MS/N. 006, de 04.01.2001, do Diretor-
Presidente Substituto, da Agencia Nacional de Saude Suplementar, do
Ministerio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO N.001/00 UN-DF/ANS/MS
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2000.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Controle de Processos
Administrativos e Regimes Especiais - DEPAD
Brasilia - DF
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao _ RDC n.45, de 21 de dezembro de 2000, da
Agencia Nacional de Saude Suplementar _ ANS, foi instaurado o regime
de Direcao Fiscal na SAUDE UNICOR ASSISTENCIA MEDICA LDA. com sede na
Av.Adhemar de Barros, 195, sala 01, Vila Ady Anna, Sao Jose dos Cam-
pos/SP.
O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos privados de
assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei n. 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria n. 1976-34, de 21 de
dezembro de 2000 e pela Resolucao _ RDC n.40, de 12 de dezembro de
2000.
Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das providencias
necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse Banco, instru-
indo as Instituicoes Financeiras para que prestem diretamente ao Di-
retor Fiscal as informacoes relativas aos seguintes assuntos:
2
a)existencia de bens ou negocios em nome dos administradores, a se-
guir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados pela indisponi-
bilidade de bens, conforme o disposto no art.35-J da Lei n.9.656, de
1998:
. RENATO DUPRAT FILHO, brasileiro, casado, medico, RG n.6.610.836,
CPF/MF N.567.734.638-15, residente e domiciliado na Rua Tenente Ne-
grao, 90, 14. andar, Itaim Bibi,Sao Paulo/SP;
. RENATO DUPRAT, brasileiro, casado, medico, RG n. 3.650.294, CPF/MF
N.219.949.198-68, residente e domiciliado na Av. Sao Gabriel n.
331, cj.51, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vincen-
dos, relacionados com os administradores, bem como de contratos de
locacao de servicos, ou outros, por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios, ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou, em garantia de propriedades dos
administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de
Direcao Fiscal.
Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comunicado sejam
orientados no sentido de:
a) somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando autorizado,
formalmente, pelo respectivo Diretor Fiscal;
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie, in-
clusive titulos e valores mobiliarios, quando autorizados, formal-
mente, e pelo respectivo Diretor Fiscal;
Na oportunidade segue copia dos seguintes documentos:
. Carteira de Identidade e CPF;
. Resolucao _ RDC n.45, de 2000;
. Lei n.9.656, de 1998, no seu art.35-J que regulou a indisponibili-
dade de bens dos administradores;
. Resolucao _ RDC n.40, de 12 de dezembro de 2000, que regulamentou o
regime de Direcao Fiscal; e
. Copia do contrato social onde constam dados dos administradores
acima mencionados.
3
Atenciosamente,
CARLOS ALEXANDRE LIMA NOGUEIRA
Diretor Fiscal"
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO/PRESI/ANS/MS/N.006
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2001.
Senhor Chefe,
Refiro-me aos Oficios n.s 001/00 AD-DF/ANS/MS e 001/00 UN-
DF/ANS/MS, de 29 de dezembro de 2000, encaminhados pelos Diretores
Fiscais Cezar Melo Araujo e Carlos Alexandre Lima Nogueira junto as
operadoras ADRESS _ ADMINISTRACAO, REPRESENTACAO DE SISTEMAS DE SA-
UDE LTDA. e SAUDE UNICOR ASSISTENCIA MEDICA LTDA. respectivamente,
nomeados conforme Resolucao n.45, de 21 de dezembro de 2000, para,
ratificando os termos dos referidos oficios, solicitar as providen-
cias desse BACEN no sentido de prestar as informacoes solicitadas
aos Diretores Fiscais bem como a adocao das providencias relativas
a indisponibilidade de bens.
Atenciosamente,
JOAO LUIZ BARROCA DE ANDREA
Diretor-Presidente Substituto
A Sua Senhoria o Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Chefe do Departamento de Regimes Especiais _ DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia _ DF"
4
Brasilia (DF), 08 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
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