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Esclarece a contabilização de fiança bancária vinculada ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
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CARTA-CIRCULAR N. 002951
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Esclarece acerca da contabilizacao
de fianca bancaria amparada pelo
Programa de Recuperacao Fiscal -
REFIS.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, esclarecemos que as responsabilidades decorrentes de fianca
bancaria amparada pelo Programa de Recuperacao Fiscal - REFIS devem
ser registradas no titulo RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS,
subtitulo NO PAIS - OUTRAS, codigo 9.0.1.30.10-0, tendo como contra-
partida o adequado subtitulo da conta BENEFICIARIOS DE GARANTIAS
PRESTADAS, codigo 3.0.1.30.00-5, do Plano Contabil das Instituicoes
do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Brasilia, 12 de janeiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Antonio Jose Barreto de Paiva
Chefe Substituto
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