Norma
18/01/2001
#198828

CIRCULAR SUSEP n.º 148

Altera o prazo para envio dos dados anuais conforme o artigo 41 do Anexo I da Circular SUSEP nº 90.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 148, de 4 de janeiro de 2001, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 148 entra em vigor na data de sua publicação, que é 4 de janeiro de 2001.
O que altera a Circular SUSEP nº 148, de 4 de janeiro de 2001?
A Circular SUSEP nº 148, de 4 de janeiro de 2001, altera o § 2º do artigo 41 do Anexo I da Circular SUSEP nº 90, de 27 de maio de 1999.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 148, de 4 de janeiro de 2001?
A Circular foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP nº 148?
A base legal para a alteração é o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a nova redação do § 2º do artigo 41 do Anexo I da Circular SUSEP nº 90, de 27 de maio de 1999?
A nova redação do § 2º do artigo 41 do Anexo I da Circular SUSEP nº 90 é: "§ 2º Os dados de cada ano calendário deverão ser encaminhados até o dia 31 de março do ano subseqüente."

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