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Estabelece critérios para registro e vida útil em operações de arrendamento mercantil externo.
CIRCULAR N. 003025
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Estabelece critérios aplicáveis às
operações de arrendamento mercantil
externo ("leasing") - Resolução nº
1.969, de 1992.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de janeiro de 2001, tendo em vista o disposto no art.
7º da Resolução nº 1.969, de 30 de setembro de 1992,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, para fins de registro de operação
de arrendamento mercantil externo ("leasing"), será considerada como
vida útil do bem objeto de arrendamento, de que trata a Resolução nº
1.969, de 30 de setembro de 1992, aquela informada pelo:
I - fabricante, quando se tratar de bem novo;
II - fabricante ou por organização especializada, estrangeira ou
nacional, quando se tratar de bem usado;
III - por empresa especializada, quando se tratar de bem imóvel.
Art. 2º Observado o disposto nos incisos I e II do art. 6º
da Resolução nº 1.969, de 30 de setembro de 1992, a razão entre o
prazo do contrato e a vida útil do bem não poderá ser superior a 1
(um).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 24 de janeiro de 2001
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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