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Solicita a instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da BIO MED sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 008209
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de
administradores da BIO MED - ASSISTENCIA
MEDICA S/C LTDA. - Sob Regime de Direcao
Fiscal.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 39/PRESI/ANS/MS, de
01.02.2001, do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude
Suplementar do Ministerio da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO n. 39/PRESI/ANS/MS
Rio de Janeiro, 1. de fevereiro de 2001.
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Brasilia - DF
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao - RDC n. 52, de 31 de janeiro de
2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS, publicada no
Diario Oficial da Uniao - D.O.U., secao 1, de 1. de fevereiro de
2001, foi decretado o regime de Direcao Fiscal na BIO MED -
ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA., com sede na rua do Rosario, n. 112, 4.
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei n.
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria n.
2097-36, de 26 de janeiro de 2001, e pela Resolucao - RDC n. 40, de
12 de dezembro de 2000.
Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse
Banco, instruindo as instituicoes financeiras a prestarem diretamente
ao Diretor Fiscal as informacoes relativas aos seguintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores, a
seguir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados pela
indisponibilidade de bens, conforme o disposto no art. 24-A da
Lei n.9.656, de 1998:
- JOSE GONZALEZ PRIETO, brasileiro, casado, empresario,
residente e domiciliado na av. Nossa Senhora de Copacabana,
n. 115, apt. 412, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, portador do
CPF/MF 044.742.017-87;
- JOAO ALBERTO PERSSON, brasileiro, divorciado, empresario,
residente e domiciliado na av. Atlantica, n. 2064, apt. 904,
Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, portador do CPF/MF n.
055.042.577/27; e
- ERIC SANT'ANNA, brasileiro, casado, empresario, residente e
domiciliado na rua Vital Brasil, n. 431-A, apt. 701, Sao Se-
bastiao, Petropolis, RJ, portador do CPF/MF n.698.906.097-20.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou
vincendos, relacionados com os administradores, bem como de
contratos de locacao de servicos, e outros, por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios, ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia de
propriedades dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direcao Fiscal.
Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comunicado sejam
orientados no sentido de:
a) somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando
autorizado, formalmente, pelo respectivo Diretor Fiscal;
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie,
inclusive titulos e valores mobiliarios, quando autorizados,
formalmente, pelo respectivo Diretor Fiscal;
Na oportunidade, seguem copias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade e CPF do Diretor Fiscal;
- Lei n. 9.656, de 1998, art. 24-A, que regula a indisponibilidade
de bens dos administradores;
- 1a. alteracao contratual, onde constam dados dos administradores
acima mencionados;
- Resolucao - RDC n. 40, de 12 de dezembro de 2000;
- Resolucao - RDC n. 52, de 31 de janeiro de 2001;
- Resolucao - RDC n. 53, de 31 de janeiro de 2001; e
- decreto de designacao do Diretor-Presidente da ANS, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 24.12.99.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente"
Brasilia, 14 de fevereiro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe Substituto
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