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Suspende a exigência de informação detalhada sobre documentos trocados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002956
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Suspende a exigencia da informacao
dos dados relativos aos documentos
trocados no Servico de Compensacao
de Cheques e Outros Papeis (SCCOP),
por meio da transacao PESP550 do
do Sistema de Informacoes Banco
Central (SISBACEN).
Comunicamos que, tendo em conta o disposto na
Circular n. 772, de 8 de abril de 1983, codificada no MNI 6-2-1-34,
as instituicoes financeiras relacionadas na Carta-Circular n. 2.602,
de 29.11.95, ficam dispensadas de informar os dados relativos aos
documentos trocados no Servico de Compensacao de Cheques e Outros
Papeis (SCCOP), por meio da transacao PESP550 do Sistema de
Informacoes Banco Central (SISBACEN).
2. O Executante do SCCOP devera informar, diaria-
mente, dados relativos a quantidade e ao valor dos documentos remeti-
dos, recebidos e devolvidos, por banco e por Unidade da Federacao,
com base nos documentos por ele processados e nas informacoes
prestadas pelas instituicoes, segundo discriminacao a ser definida
pelo Departamento de Operacoes Bancarias e de Sistema de Pagamentos
(DEBAN).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 1 de
marco de 2001, quando ficara revogada a Carta-Circular n. 2.602, de
29 de novembro de 1995.
Brasilia, 21 de fevereiro de 2001.
Departamento de Operacoes Bancarias e de Sistema de Pagamentos
Jose Antonio Marciano
Chefe de Unidade, em exercicio
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