Revogada Norma
22/02/2001
#28910

Resolução Nº 2.819

Altera regras sobre negociação de títulos e ativos em bolsas de valores, exigindo autorização prévia do Banco Central ou da CVM.

                        RESOLUCAO N. 002819                          
                        -------------------                          


                                    Altera dispositivo do Regulamento
                                    anexo à Resolução 2.690, de 2000,
                                    que  disciplina a constituição, a
                                    organização e o funcionamento das
                                    bolsas de valores.               

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 22 de  fevereiro de 2001,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7
de dezembro de 1976,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Alterar o art. 33 do  Regulamento anexo à Resolução
nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000, que passa a vigorar com a seguin-
te redação:                                                          

         "Art. 33.  É admitida a negociação, em bolsas de valores, de
    títulos  públicos, de títulos de crédito  de emissão de institui-
    ções  privadas e  de outros  ativos ou  modalidades operacionais,
    desde  que haja prévia autorização do Banco  Central do Brasil ou
    da  Comissão  de Valores  Mobiliários, observadas  as respectivas
    áreas de competência." (NR)                                      

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  3º Fica revogado o parágrafo 3º  do art. 32 do Regula-
mento anexo à Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000.          

                        Brasília, 22 de fevereiro de 2001            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


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