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Prorroga prazo para instituições financeiras adequarem procedimentos de identificação e registro de operações com cheques.
CIRCULAR N. 003028
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Prorroga o prazo estabelecido
no art. 4º da Circular nº 3.012,
de 2000.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de fevereiro de 2001, com base no art. 11, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 10 e 11 da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, para 30 de abril de 2001, o prazo estabe-
lecido no art. 4º da Circular nº 3.012, de 6 de novembro de 2000,
para que as instituições financeiras possam adequar seus procedimen-
tos ao disposto na referida Circular, que dispõe sobre a identifica-
ção e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação
de cheques depositados em outra instituição financeira.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 28 de fevereiro de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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