Revogada Norma
16/03/2001
#223165

CIRCULAR SUSEP n.º 152

Institui nova versão do Formulário de Informações Periódicas para seguradoras, previdência privada aberta e capitalização.

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Perguntas e respostas

Como as informações devem ser enviadas à SUSEP?
As informações devem ser enviadas em disquetes para microcomputador, compatíveis com IBM/PC. A SUSEP pode modificar a forma de envio dos dados a seu exclusivo critério.
Em que moeda o FIP/SUSEP deve ser preenchido?
O FIP/SUSEP deve ser preenchido em reais (R$), exceto nos campos onde o Manual de Orientação especificar o preenchimento em moeda estrangeira.
O que deve ser declarado no Termo de Responsabilidade que acompanha o FIP/SUSEP?
No Termo de Responsabilidade, a empresa deve declarar que todas as operações estão registradas em livros legais, que os princípios contábeis foram seguidos, que os limites para cálculo das Provisões Técnicas foram respeitados, que os bens garantidores das Provisões Técnicas são de propriedade da sociedade e que não existem outros fatos relevantes a serem comunicados à SUSEP.
Quais são os prazos de entrega para os Quadros de Informações Semestrais?
Os Quadros de Informações Semestrais devem ser entregues no 1º semestre junto com o FIP de junho e recarga até 31 de agosto, e no 2º semestre junto com o FIP de dezembro e recarga até 28 de fevereiro.
Como deve ser feita a conversão para dólares americanos no FIP/SUSEP?
Para os campos previstos em dólares americanos, quando as operações se referirem a outras moedas, deve-se observar a conversão considerando o dólar médio de venda de fechamento de cada mês.
Qual é o objetivo do Manual de Orientação que acompanha o FIP/SUSEP?
O Manual de Orientação tem o objetivo de instruir o correto preenchimento dos quadros do Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP.
Quais são os prazos de entrega para o Quadro de Limite de Retenção?
O Quadro de Limite de Retenção deve ser entregue junto com os FIPs de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Quais são os prazos de entrega para o Quadro de Administradores de Fundo – PGBL?
O Quadro de Administradores de Fundo – PGBL deve ser entregue cinco dias úteis após qualquer modificação efetuada.
Quais são os prazos de entrega para os Quadros de Informações Trimestrais?
Os Quadros de Informações Trimestrais devem ser entregues no 1º trimestre junto com o FIP de março e recarga junto com o FIP de abril, no 2º trimestre junto com o FIP de julho e recarga junto com o FIP de agosto, no 3º trimestre junto com o FIP de setembro e recarga junto com o FIP de outubro, e no 4º trimestre junto com o FIP de janeiro e recarga junto com o FIP de fevereiro.
Quais entidades devem enviar o Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP?
As sociedades seguradoras e de capitalização e as entidades abertas de previdência privada autorizadas a operar no país devem enviar o Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP.
O que é a Circular SUSEP nº 152, de 14 de março de 2001?
A Circular SUSEP nº 152, de 14 de março de 2001, institui a nova versão do conjunto de Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP para os mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 152?
Foram revogadas a Circular SUSEP nº 41, de 1º de junho de 1998, a Circular SUSEP nº 119, de 28 de fevereiro de 2000, e a Circular SUSEP nº 143, de 26 de outubro de 2000.
Quais são os prazos de entrega para os Quadros de Informações Mensais?
Os Quadros de Informações Mensais devem ser entregues até o dia 20 do mês subsequente.

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