CIRCULAR N. 003029
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PROGRAMA NACIONAL DE DESBUROCRATI-
ZAÇÃO - Dispõe sobre a grafia do
valor correspondente aos centavos
na emissão de cheques.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 21 de março de 2001, com base no item III da Resolução
nº 885, de 22 de dezembro de 1983,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, na emissão de cheques, fica dispen-
sada a grafia por extenso do valor correspondente aos centavos, desde
que:
I - o valor integral seja especificado, em algarismos, no
campo próprio da folha de cheque;
II - a expressão "e centavos acima" conste da folha de che-
que, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado
à grafia por extenso de seu valor.
Parágrafo único. A existência da expressão referida no
"caput", inciso II, impressa na folha de cheque, não impede a indi-
cação de seu valor integral por extenso, a critério do emitente,
para os efeitos legais aplicáveis.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 22 de março de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor