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Decreta a liquidação extrajudicial da MULTPLAN Administradora Nacional de Consorcios S/C Ltda. por irregularidades e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000917
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo
2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razao de comprometimento
patrimonial da administradora, incapacidade de honrar compromissos
assumidos e pratica de graves irregularidades, configurando violacao
das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de
consorcio, e tudo o mais que consta do Processo 0001026810,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial da
MULTPLAN ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CNPJ
79.448.098/0001-02), com sede em Curitiba (PR);
II _ nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, VALDOR FACCIO, carteira de identidade
559807 _ SSP/PR e CPF 157.313.759-68;
III _ indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de janeiro de 2001.
Brasilia (DF), 28 de marco de 2001.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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