Norma
30/03/2001

Instrução Normativa SRF nº 32, de 30 de março de 2001

Estabelece regras para preços em operações entre pessoas vinculadas residentes no Brasil e no exterior para fins de imposto de renda e CSLL.

A Instrução Normativa SRF nº 32, de 30 de março de 2001, estabelece regras para a dedutibilidade de custos de bens e direitos importados e o reconhecimento de receitas e rendimentos derivados da exportação em operações entre pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil e no exterior, consideradas vinculadas.

Para fins de imposto de renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a dedutibilidade de custos e o reconhecimento de receitas devem seguir os métodos específicos descritos na norma. Entre eles, destacam-se:

  • Método dos Preços Independentes Comparados (PIC): Média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países.

  • Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL): Média aritmética dos preços de revenda dos bens ou direitos, diminuídos de descontos, impostos, comissões e uma margem de lucro de 20% ou 60%, dependendo da aplicação.

  • Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL): Custo médio de produção acrescido de impostos e uma margem de lucro de 20%.

A norma também define as condições para que operações de exportação sejam arbitradas quando o preço médio de venda for inferior a 90% do preço médio praticado no mercado brasileiro. Além disso, estabelece que os preços de transferência devem ser ajustados para minimizar os efeitos de diferenças nas condições de negócio, natureza física e conteúdo.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga formalmente as Instruções Normativas SRF nº 38/97 e nº 113/2000. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 32.