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RESOLUCAO N. 002826
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Define a Taxa de Juros de
Longo Prazo (TJLP) para o
segundo trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2001, tendo
em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a
vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2001, inclusive,
calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze)
meses, baseada no contido nos arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de
30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,875% (três
inteiros e oitocentos e setenta e cinco milésimos por cento),
acrescida de prêmio de risco de 5,375% (cinco inteiros e trezentos e
setenta e cinco milésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2001, a
Resolução nº 2.803, de 21 de dezembro de 2000.
Brasília, 30 de março de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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