Comunicado
17/04/2001
#33242

COMUNICADO N. 008369

Solicita a instituicoes financeiras e bolsas de valores informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores do SMB sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 008369                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  do  SMB -  Sistema  Medico Brasileiro
                           Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.     



                   Para  conhecimento e adocao  de providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio n. 083/PRESI/ANS/MS, de 03.04.2001,
do Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Mi-
nisterio da Saude:                                                   

                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

OFICIO n. 083/PRESI/ANS/MS                                           

                            Rio de Janeiro, 03 de abril de 2001.     

Prezado Senhor,                                                      

           Nos  termos da Resolucao  de Diretoria Colegiada  - RDC n.
61, de 12 de marco de 2001, da  Agencia Nacional de Saude Suplementar
- ANS, publicada no Diario Oficial  da Uniao - DOU de  14 de marco de
2001, foi instaurado o Regime de Direcao  Fiscal no SMB - SISTEMA ME-
DICO BRASILEIRO LTDA., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Juri-
dica - CNPJ sob o n. 27.840.065/0001-00, com sede na rua Getulio Var-
gas, n. 64, sala 211/parte, Rio Bonito -  RJ, e foi nomeada Maria Gu-
mersinda de Sousa Salgueiro, como Diretora Fiscal.                   

2.         O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos de
assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei n.  9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada  pela Medida Provisoria n.  2097-37, de 23 de
fevereiro de 2001, e pela Resolucao - RDC n. 40, de 12 de dezembro de
2000, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                    

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente a Diretora-Fiscal nomeada, as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

           a)  existencia de bens ou negocios em nome dos administra-
              dores  a seguir  qualificados, cujos  patrimonios foram
              alcancados  pela indisponibilidade de  bens, conforme o
              Comunicado n.  3, de 27 de marco  de 2001, publicado no
              DOU em  29 de marco de 2001, nos  termos do disposto no
              art. 24-A da Lei n. 9.656, de 1998:                    

              - JOAO PEDRO  DE ALCANTARA BOCAYUVA BULCAO, brasileiro,
                casado, empresario,  engenheiro, portador da carteira
                de  identidade  n.  3.858.984  -  IFP/RJ,  CPF/MF  n.
                487.552.907-44, residente e domiciliado na rua Samba-
                iba, n. 350, apto. 301 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ
                - 22450-140;                                         

              - MARIA CECILIA  DE ALCANTARA BULCAO, brasileira, casa-
                da,  empresaria, portadora da  carteira de identidade
                n. 3.443.000  - IFP/RJ, CPF/MF n. 487.552.817-53, re-
                sidente  e  domiciliada na  rua  Epitacio  Pessoa, n.
                2214,  apto. 404  - Lagoa  -  Rio de  Janeiro -  RJ -
                22411-070.                                           

           b)  existencia e origem de  creditos ou obrigacoes, venci-
              dos ou  vincendos, relacionados com os administradores,
              bem  como de contratos  de locacao de  servicos, ou ou-
              tros, por eles firmados;                               

           c)  existencia de titulos e  valores mobiliarios ou quais-
              quer outros bens, custodiados, caucionados ou em garan-
              tia de  propriedades dos administradores acima relacio-
              nados;                                                 

           d)  quaisquer outros dados  julgados de  interesse para os
              trabalhos de Direcao Fiscal.                           

4.         Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:                               

           a)  somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando
              autorizado,   formalmente,  pela  respectiva  Diretora-
              Fiscal;                                                

           b)  somente acatarem ordens  de venda de  bens de qualquer
              especie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quan-
              do autorizados,  formalmente, e pela respectiva Direto-
              ra-Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 17 de abril de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             





































Comunicado       , de    04.2001 - 0101080603   Outros/SUSEP/SMB -   
SISTEMA MEDICO                                                       









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