Revogada Norma
11/05/2001
#44377

Circular Nº 3.032

Estabelece regras para funcionamento da conta Reservas Bancárias e cronograma de migração para o sistema de pagamentos brasileiro.

                         CIRCULAR N. 003032                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece   regras  de  funciona-
                                   mento da conta Reservas Bancárias,
                                   titulada  por  instituições finan-
                                   ceiras no Banco Central do Brasil,
                                   no âmbito do Projeto de Reestrutu-
                                   ração  do  Sistema  de  Pagamentos
                                   Brasileiro.                       

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de  maio de 2001, com  base no art. 10,  incisos III e
IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe
foi dada pelos arts.  19 e 20  da Lei nº  7.730, de 31  de janeiro de
1989,                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer que, a partir de 2 de janeiro de 2002, a
conta 6115.10.10-9 - Reservas Bancárias que as instituições financei-
ras mantêm no Banco Central do Brasil  não  poderá  apresentar  saldo
negativo, em qualquer momento do dia.                                

         Art. 2º A  partir de 1º de novembro de 2001, o Banco Central
do Brasil:                                                           

         I - executará, em  tempo real, o monitoramento do saldo e da
liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias;     

         II - oferecerá  mecanismo  de transferência  de recursos, em
tempo real, operação por operação,  diretamente entre contas Reservas
Bancárias; e                                                         

         III - somente  admitirá a  liquidação financeira diretamente
na conta Reservas Bancárias  de resultados financeiros  de câmaras de
compensação e  de liquidação  que tiverem  sido avaliadas  e julgadas
adequadamente estruturadas, na forma de regulamentação a ser divulga-
da.                                                                  

         Art. 3º Fica  definido o seguinte cronograma para a migração
do atual sistema  de comunicação  das instituições financeiras  com o
Banco Central do Brasil, relativo  às  informações  de  movimentações
financeiras a serem realizadas na conta Reservas Bancárias:          

         I - de 1º de junho de 2001 até 31 de outubro de 2001: reali-
zação de testes integrados dos sistemas entre o Banco Central do Bra-
sil, as câmaras de compensação e  de liquidação e as instituições ti-
tulares da conta Reservas Bancárias, com a homologação dessas últimas
por esta Autarquia, quando os testes  forem bem sucedidos, observadas
as seguintes fases:                                                  

         a)  fase I - testes  dos sistemas - de  1º de junho  a 31 de
agosto - compreendendo os  testes integrados e completos  de todas as
mensagens previstas no Catálogo de Mensagens  do SPB, com a transmis-
são de mensagens para todos os  envolvidos em cada uma das operações,
quando serão avaliadas e validadas todas  as situações possíveis para
cada uma das mensagens e testados os seguintes sistemas:             

         1. às segundas, quartas e sextas-feiras:                    
         STR - Sistema de Transferência de Reservas;                 
         LDL - Sistema de liquidação  de  câmaras  de  resultado  LDL
               (Liquidação Diferida por Valor Líquido);              
         RDC - Sistema de Controle de Redesconto; e                  
         SEL  - Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia;

         2. às terças e quintas-feiras:                              
         STN - Sistema do Tesouro Nacional;                          
         CMP - Sistema de Controle da Compensação de Cheques         
         CIR - Sistema de Controle do Meio Circulante;               
         RCO - Sistema de Controle de Recolhimento Compulsório; e    
         SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central;              

         b)  fase II - testes de carga de todos os participantes - de
3 de setembro a 31 de outubro -  destina-se a avaliar a capacidade de
operação dos sistemas a  plena carga, devendo  os participantes estar
preparados para receber e tratar todas  as mensagens definidas no Ca-
tálogo de Mensagens do SPB, observado que o Banco Central  do Brasil,
todas as instituições e as câmaras de compensação e de liquidação de-
verão avaliar se o seu parque  computacional (máquinas, aplicativos e
rede de comunicação) está  de acordo com os  padrões mínimos exigidos
para o funcionamento no novo SPB;                                    

         II - a  partir de 1º de agosto de 2001, as câmaras LDL deve-
rão estar preparadas para os testes com seus clientes através de men-
sagens ou via aplicações dos sistemas existentes, dependendo da solu-
ção adotada, com  simulação da  respectiva liquidação  financeira das
transações realizadas executada por meio das mensagens LDL no sistema
STR;                                                                 

         III - a partir de 1º de novembro de 2001: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real  (LBTR),  com  regras  de  transição  para  o
funcionamento da conta Reservas Bancárias;                           

         IV - a  partir de  2 de janeiro de  2002: início de operação
dos subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquida-
ção Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras finais para o funcionamen-
to da conta Reservas Bancárias.                                      

         Parágrafo  1º O Departamento de  Operações do Mercado Aberto
(DEMAB) e o Departamento  de Informática (DEINF)  divulgarão o crono-
grama detalhado preliminar dos testes  a serem realizados, confirman-
do, com antecedência  mínima de  uma semana,  as mensagens  que serão
testadas a cada semana.                                              

         Parágrafo  2º A critério do Banco Central do Brasil, poderão
ser definidos finais  de semana  compreendidos no  período da  fase I
para a realização de testes preliminares de carga do sistema.        

         Parágrafo  3º As Câmaras LDL  deverão estabelecer e promover
testes básicos das suas mensagens e aplicações com seus clientes.    

         Parágrafo  4º Inicialmente,  todas as mensagens  deverão ser
transmitidas "em claro", ou seja, sem o uso de criptografia e assina-
tura digital. Os testes  das mensagens com  criptografia e assinatura
digital serão realizados a partir de 16 de julho de 2001.            

         Parágrafo  5º A partir de  17 de setembro de  2001, todas as
mensagens transmitidas na rede de  telecomunicações SPB deverão estar
criptografadas e assinadas.                                          

         Art. 4º As  instituições financeiras deverão manter documen-
tação completa de todo  o processo de elaboração,  validação e imple-
mentação das adaptações  necessárias ao cumprimento  do cronograma de
migração, com vistas a eventuais análises  por parte do Banco Central
do Brasil.                                                           

         Parágrafo  1º A documentação de que trata este artigo deverá
ser aprovada e assinada por diretor estatutário da instituição.      

         Parágrafo  2º As instituições participantes do sistema devem
manter atualizada a indicação de diretor estatutário responsável, pe-
rante o Banco Central do Brasil,  pela observância das diretrizes es-
tabelecidas para a implementação do Projeto de Reestruturação do Sis-
tema de  Pagamentos  Brasileiro,  mediante  correio  eletrônico,  via
transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN,
dirigido ao Departamento de Cadastro e  Informações do Sistema Finan-
ceiro (DECAD).                                                       

         Art. 5º O  Departamento de Operações  Bancárias e de Sistema
de Pagamentos (DEBAN),  o DEINF  e o DEMAB  poderão baixar  as normas
complementares necessárias à operacionalização dos testes de que tra-
ta esta Circular.                                                    

         Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 7º Fica revogada a Circular nº 3.018, de 20 de dezembro
de 2000.                                                             

                        Brasília, 10 de maio de 2001                 


Luiz Fernando Figueiredo               Tereza Cristina Grossi Togni  
Diretor                                Diretora                      


Edison Bernardes dos Santos                                          
Diretor                                                              


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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.05.2001.



Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem manter durante o processo de migração?
As instituições financeiras devem manter documentação completa de todo o processo de elaboração, validação e implementação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma de migração, com vistas a eventuais análises por parte do Banco Central do Brasil.
Qual é o cronograma para a migração do sistema de comunicação das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil?
O cronograma para a migração do sistema de comunicação das instituições financeiras com o Banco Central do Brasil é o seguinte: I - de 1º de junho de 2001 até 31 de outubro de 2001: realização de testes integrados dos sistemas entre o Banco Central, as câmaras de compensação e de liquidação e as instituições titulares da conta Reservas Bancárias; II - a partir de 1º de agosto de 2001: câmaras LDL devem estar preparadas para testes com seus clientes; III - a partir de 1º de novembro de 2001: início de operação dos subsistemas do Banco Central sob o conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR); IV - a partir de 2 de janeiro de 2002: início de operação dos subsistemas do Banco Central sob o conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR) com regras finais para o funcionamento da conta Reservas Bancárias.
Quando a conta Reservas Bancárias não poderá apresentar saldo negativo?
A partir de 2 de janeiro de 2002, a conta Reservas Bancárias não poderá apresentar saldo negativo em qualquer momento do dia.
O que estabelece a Circular nº 003032?
A Circular nº 003032 estabelece regras de funcionamento da conta Reservas Bancárias, titulada por instituições financeiras no Banco Central do Brasil, no âmbito do Projeto de Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Quando todas as mensagens transmitidas na rede de telecomunicações SPB deverão estar criptografadas e assinadas?
A partir de 17 de setembro de 2001, todas as mensagens transmitidas na rede de telecomunicações SPB deverão estar criptografadas e assinadas.
Quem deve aprovar e assinar a documentação do processo de migração nas instituições financeiras?
A documentação do processo de migração deve ser aprovada e assinada por um diretor estatutário da instituição financeira.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 003032?
A Circular nº 003032 revogou a Circular nº 3.018, de 20 de dezembro de 2000.
Quais são as ações que o Banco Central do Brasil executará a partir de 1º de novembro de 2001?
A partir de 1º de novembro de 2001, o Banco Central do Brasil executará: I - monitoramento em tempo real do saldo e da liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias; II - oferecerá mecanismo de transferência de recursos em tempo real, operação por operação, diretamente entre contas Reservas Bancárias; e III - somente admitirá a liquidação financeira diretamente na conta Reservas Bancárias de resultados financeiros de câmaras de compensação e de liquidação que tiverem sido avaliadas e julgadas adequadamente estruturadas.
Quais são os sistemas que serão testados na fase I dos testes integrados?
Na fase I dos testes integrados, serão testados os seguintes sistemas: às segundas, quartas e sextas-feiras: STR - Sistema de Transferência de Reservas; LDL - Sistema de liquidação de câmaras de resultado LDL (Liquidação Diferida por Valor Líquido); RDC - Sistema de Controle de Redesconto; SEL - Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. às terças e quintas-feiras: STN - Sistema do Tesouro Nacional; CMP - Sistema de Controle da Compensação de Cheques; CIR - Sistema de Controle do Meio Circulante; RCO - Sistema de Controle de Recolhimento Compulsório; SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central.