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Prorroga o prazo para entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais referente à data-base de 31 de março de 2001.
CIRCULAR N. 003033
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Dispõe sobre o prazo de entrega do
documento Informações Financeiras
Trimestrais - IFT.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 26 da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14
da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, para 29 de junho de 2001, o prazo de en-
trega do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, de que
trata a Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, relativo à data-
base de 31 de março de 2001.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 10 de maio de 2001
Tereza Cristina Grossi Togni Edison Bernardes dos Santos
Diretora Diretor
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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.5.2001.
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