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Estabelece a obrigatoriedade de envio trimestral do documento Estatísticas Bancárias Internacionais pelos bancos múltiplos, comerciais e Caixa Econômica Federal.
CIRCULAR N. 003034
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Estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e remessa do documento
Estatísticas Bancárias Interna-
cionais - EBI.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho
de 1978,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e remes-
sa ao Banco Central do Brasil, pelos bancos múltiplos, pelos bancos
comerciais, e pela Caixa Econômica Federal ao final de cada trimestre
civil, do documento Estatísticas Bancárias Internacionais - EBI, a
partir da data-base de 30 de junho de 2001, inclusive.
Parágrafo 1º O disposto neste artigo não se aplica às insti-
tuições que possuam saldo nulo relativamente às posições de ativos e
passivos constantes do EBI, desde que referida condição seja comuni-
cada ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informa-
ções do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a ocorrên-
cia de saldo positivo acarretará necessidade de imediata comunicação
do fato àquele Departamento.
Parágrafo 2º A estrutura do EBI será objeto de divulgação
pelo DECAD.
Parágrafo 3º O EBI deve ser remetido até 45 dias após a
respectiva data-base, observada a seguinte codificação do Catálogo de
Documentos - CADOC: Bancos Comerciais 20.1.4.001-2, Bancos Múltiplos
26.1.4.001-6 e Caixa Econômica Federal 38.0.4.001-8.
Art. 2º O não fornecimento, o fornecimento com atraso ou a
retificação extemporânea das informações requeridas por esta Circular
ensejará a aplicação das penalidades previstas na Resolução nº 2.194,
de 31 de agosto de 1995.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 10 de maio de 2001
Tereza Cristina Grossi Togni Ilan Goldfajn
Diretora Diretor
Edison Bernardes dos Santos
Diretor
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Encaminhada para publicação no Diário Oficial da União em 10.5.2001.
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