Revogada Norma
11/05/2001
#43943

Circular Nº 3.035

Altera prazos e condições para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central.

                         CIRCULAR N. 003035                          
                         ------------------                          


                                           Dispõe  sobre  remessa  de
                                           demonstrações financeiras.

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de  maio de 2001,  com fundamento no  art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de  31  de  dezembro de 1964,  por  competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19  de julho de
1978, e tendo  em vista o  disposto na Resolução  nº 2.194,  de 31 de
agosto de 1995, no art. 12 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de
1993, e no art. 28 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18 de
setembro de 1995,                                                    

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Alterar  o prazo para a  entrega ao Banco Central do
Brasil das demonstrações financeiras, exceto a Estatística Econômico-
Financeira - ESTFIN, documento nº 15  do COSIF, CADOC 4150, relativas
às datas-base de 30 de abril  e 31 de maio de 2001,  para o dia 18 do
mês seguinte ao da respectiva data-base.                             

         Art. 2º A  demonstração  Estatística  Econômico-Financeira -
ESTFIN poderá apresentar  divergências de,  no máximo, 5%  (cinco por
cento) por nível de risco e 2,5% (dois e  meio por cento) no total do
documento, quando efetuada  a conciliação com  o respectivo Balancete
Patrimonial Analítico.                                               

         Art. 3º Ficam  sem efeito  as notificações de irregularidade
de que trata o parágrafo 6º do art. 1º da Circular nº 2.946, de 27 de
outubro de 1999, emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001.   

         Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                        Brasília, 11 de maio de 2001                 


Tereza Cristina Grossi Togni           Ilan Goldfajn                 
Diretora                               Diretor                       


Edison Bernardes dos Santos                                          
Diretor                                                              










Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003035 entrou em vigor?
A Circular n. 003035 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2001.
Quais são os limites de divergência permitidos para a demonstração Estatística Econômico-Financeira - ESTFIN?
A demonstração ESTFIN pode apresentar divergências de, no máximo, 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento, ao ser conciliada com o respectivo Balancete Patrimonial Analítico.
O que acontece com as notificações de irregularidade emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001?
As notificações de irregularidade emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001 ficam sem efeito.
Qual é o novo prazo para a entrega das demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil, conforme a Circular n. 003035?
O novo prazo é o dia 18 do mês seguinte ao da respectiva data-base para as datas-base de 30 de abril e 31 de maio de 2001.
Qual foi a data de realização da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular n. 003035?
A sessão foi realizada em 11 de maio de 2001.
O que dispõe a Circular n. 003035 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003035 dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.