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Altera prazos e condições para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central.
CIRCULAR N. 003035
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Dispõe sobre remessa de
demonstrações financeiras.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de maio de 2001, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.194, de 31 de
agosto de 1995, no art. 12 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de
1993, e no art. 28 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18 de
setembro de 1995,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o prazo para a entrega ao Banco Central do
Brasil das demonstrações financeiras, exceto a Estatística Econômico-
Financeira - ESTFIN, documento nº 15 do COSIF, CADOC 4150, relativas
às datas-base de 30 de abril e 31 de maio de 2001, para o dia 18 do
mês seguinte ao da respectiva data-base.
Art. 2º A demonstração Estatística Econômico-Financeira -
ESTFIN poderá apresentar divergências de, no máximo, 5% (cinco por
cento) por nível de risco e 2,5% (dois e meio por cento) no total do
documento, quando efetuada a conciliação com o respectivo Balancete
Patrimonial Analítico.
Art. 3º Ficam sem efeito as notificações de irregularidade
de que trata o parágrafo 6º do art. 1º da Circular nº 2.946, de 27 de
outubro de 1999, emitidas para a data-base de 30 de abril de 2001.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 11 de maio de 2001
Tereza Cristina Grossi Togni Ilan Goldfajn
Diretora Diretor
Edison Bernardes dos Santos
Diretor
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