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Revoga parâmetro para fixação do valor das contraprestações em arrendamento mercantil financeiro.
CIRCULAR N. 003036
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Revoga parâmetro para a fixação
do valor das contraprestações de
arrendamento mercantil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de maio de 2001, com base no art. 9º da Lei nº 8.660,
de 28 de maio de 1993,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 6º da Circular nº
2.905, de 30 de junho de 1999, que estabelece parâmetro para a fixa-
ção do valor das contraprestações em operações de arrendamento
mercantil financeiro.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 16 maio de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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