Norma
21/05/2001
#186155

CIRCULAR SUSEP n.º 156

Estabelece critérios para cobrança do custo de emissão em contratos de seguro.

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Perguntas e respostas

Como é definido o prêmio emitido?
O prêmio emitido é definido como o valor total cobrado ao segurado, excluindo o custo de emissão, o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e o valor do adicional no caso de fracionamento.
Qual Circular foi revogada pela Circular SUSEP nº 156?
A Circular SUSEP nº 156 revogou a Circular SUSEP nº 56, de 11 de agosto de 1998.
Qual é o limite máximo para a cobrança do custo de emissão?
A cobrança do custo de emissão pode ser feita até o valor correspondente a 10% do prêmio emitido, com um limite máximo de R$ 60,00.
Em quais situações é vedada a cobrança do custo de emissão para endossos?
É vedada a cobrança do custo de emissão para endossos que tenham por objeto a correção ou alteração de informações que não impliquem na cobrança de prêmio de seguro adicional, ou aqueles que promovam qualquer tipo de restituição de prêmio.
O que é o custo de emissão em contratos de seguro?
O custo de emissão refere-se ao custo de apólice, fatura e endosso em contratos de seguro.
Quais tipos de seguro podem incluir custos adicionais no cálculo do custo de emissão?
Na contratação de seguro de crédito à exportação, crédito interno, seguro garantia e fiança locatícia, pode ser incluído no cálculo do custo de emissão o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, desde que previamente aprovado pela SUSEP por meio de nota técnica.
Quando a Circular SUSEP nº 156 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 156 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2001.

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