Revogada Norma
01/06/2001
#25314

Carta Circular Nº 2.963

Estabelece procedimentos e horários para celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio via Sisbacen.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002963                       
                      ------------------------                       
                         Dispoe  sobre a  celebracao    eletronica de
                         operacoes  interbancarias  de  cambio.  Fixa
                         horario  para  registro  e  confirmacao  das
                         operacoes.                                  

     Levamos ao  conhecimento dos  interessados que  a  celebracao de
operacoes de cambio interbancarias por intermedio do Sisbacen, de que
tratam as Circulares n. 1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902,
de 30 de junho  de 1999, sao registradas  com utilizacao da transacao
PCAM380,  e   formalizadas  mediante   observancia  dos     seguintes
procedimentos:                                                       

     I -  o  comprador  da  moeda  estrangeira,  apos    ajustadas as
condicoes da  operacao de  cambio,  registra os  dados  da respectiva
operacao, em tela propria;                                           

     II -  o  vendedor  da  moeda  estrangeira  confirma  os  dados e
elementos da operacao no decorrer dos primeiros trinta minutos que se
iniciam com o registro feito pelo seu parceiro comprador;            

     III -     a  operacao   registrada  pelo   comprador   da  moeda
estrangeira e  nao  confirmada  pelo vendedor  no  prazo  indicado no
inciso anterior  e bloqueada  pelo sistema,  ficando a  reativacao do
registro na dependencia de novo comando do comprador.                

2.   O registro da moeda estrangeira pelo comprador e efetuado ate as
16h30 (dezesseis  horas  e  trinta  minutos)  e  a  confirmacao  pelo
vendedor da moeda e efetuada ate as 17h (dezessete horas), referindo-
se tais horarios a hora de Brasilia.                                 

3.   As  instrucoes  complementares  relativas  a  entrega  da  moeda
estrangeira devem  ser registradas  em tela  especifica  da transacao
PCAM380, devendo, para esse efeito,   cada banco credenciado a operar
no interbancario eletronico,  cadastrar ate  9 (nove) banqueiros, por
moeda, os  quais receberao  numeracao sequencial  de 1  a 9,  sendo o
acesso a essa informacao restrito ao banco cadastrante.              

4.   A liquidacao financeira em  moeda nacional das  operacoes de que
trata esta Carta-Circular e  processada pelo Banco Central do Brasil,
mediante lancamento a conta Reservas Bancarias, na data indicada para
o pagamento ou,  no caso  das operacoes a  termo, na  data da propria
liquidacao, observado:                                               

     I - nas  operacoes interbancarias  para liquidacao  pronta: pelo
exato contravalor em moeda nacional, indicado no contrato de cambio; 

     II - nas operacoes interbancarias para liquidacao futura:       

     a) pelo contravalor  em moeda  nacional indicado no  contrato de
cambio, adicionado do valor do premio  quando prefixado;             

     b)  pelo  exato  contravalor  em  moeda  nacional,  indicado  no
contrato de  cambio,  quando  o  premio  for  pos-fixado,  cabendo ao
comprador pagar diretamente ao vendedor da  moeda estrangeira o valor
do premio convencionado;                                             

     III -     nas   operacoes   interbancarias a  termo:  pelo exato
contravalor em moeda nacional, indicado no contrato de cambio.       

5.   As operacoes sao automaticamente classificadas pelo sistema,  de
acordo com os codigos abaixo indicados:                              

     I -  90302  _   OPERACOES  NO   INTERBANCARIO   _  Interbancario
Automatico _ Pronto e Futuro;                                        

     II - 90357  _   OPERACOES  NO   INTERBANCARIO   _  Interbancario
Automatico _ a Termo.                                                

6.   O Banco  Central  do  Brasil divulga,  na  transacao  PCOT700 do
SISBACEN,  as   seguintes   informacoes  das   operacoes   de  cambio
interbancarias celebradas  eletronicamente e  contratadas  em dolares
dos Estados Unidos:                                                  

     I -  em relacao as contratacoes para liquidacao pronta:         

     a) volume das transacoes efetuadas no dia util anterior;        

     b) volume dos negocios efetuados, no  proprio dia, ate o momento
da consulta;                                                         

     c) taxa  media  ponderada  de  cambio,  prevalecente  no mercado
interbancario de taxas livres,  apurada para as operacoes contratadas
no dia util anterior;                                                

     d) taxa da  ultima operacao de  valor superior  a US$ 100.000,00
(cem  mil  dolares  dos  Estados  Unidos),  registrada  no  dia  util
anterior;                                                            

     e) taxa media  ponderada de cambio  apurada, no  proprio dia, em
funcao dos registros das contratacoes ate entao efetivadas;          

     f) taxa da  ultima operacao de  valor superior  a US$ 100.000,00
(cem mil dolares dos Estados Unidos), registrada no dia;             

     II - em relacao as operacoes contratadas para liquidacao futura:

     a) volume das transacoes efetuadas no dia util anterior;        

     b) volume dos negocios efetuados, no  proprio dia, ate o momento
da consulta;                                                         

     c) volume das  operacoes e  correspondente taxa  media ponderada
resultante das taxas de cambio acrescidas dos respectivos premios, no
caso de operacoes com premio prefixado;                              

     d) volume das  operacoes, no caso  de operacoes  com premio pos-
fixado.                                                              

7.   Os dados relativos  aos volumes  diarios nas  respectivas moedas
das  operacoes  e as taxas  medias ponderadas,  estao disponiveis, na
transacao PCOT390,  inclusive  para  as  operacoes  interbancarias  a
termo, para  consulta  pelos  bancos  credenciados  a  operar  sob  a
sistematica de interbancario eletronico.                             

8.   Esta Carta-Circular entra  em vigor  na data de  sua publicacao,
produzindo efeitos  a partir  de 4  de junho  de 2001,  quando ficara
revogada a Carta-Circular n. 2.936,  de 18 de setembro de 2000.      

               Brasilia, 1 de junho de 2001.                         

              DEPARTAMENTO  DE CAPITAIS  ESTRANGEIROS E CAMBIO       

              Jose Maria Ferreira de Carvalho                        
              Chefe                                                  

Perguntas e respostas

Qual é o horário limite para o registro e confirmação de operações de câmbio?
O registro da moeda estrangeira pelo comprador deve ser efetuado até as 16h30, e a confirmação pelo vendedor até as 17h, referindo-se tais horários à hora de Brasília.
Como é processada a liquidação financeira em moeda nacional das operações de câmbio interbancárias?
A liquidação financeira é processada pelo Banco Central do Brasil, mediante lançamento à conta Reservas Bancárias, na data indicada para o pagamento ou, no caso das operações a termo, na data da própria liquidação.
Quais informações são divulgadas pelo Banco Central do Brasil na transação PCOT700 do Sisbacen?
São divulgadas informações como volume das transações efetuadas no dia útil anterior, volume dos negócios efetuados no próprio dia até o momento da consulta, taxa média ponderada de câmbio, taxa da última operação de valor superior a US$ 100.000,00, entre outras.
O que acontece se o vendedor não confirmar a operação de câmbio no prazo indicado?
A operação registrada pelo comprador e não confirmada pelo vendedor no prazo de trinta minutos é bloqueada pelo sistema, ficando a reativação do registro dependente de novo comando do comprador.
Onde estão disponíveis os dados relativos aos volumes diários e taxas médias ponderadas das operações de câmbio interbancárias?
Os dados estão disponíveis na transação PCOT390, para consulta pelos bancos credenciados a operar sob a sistemática de interbancário eletrônico.
Como são registradas as instruções complementares relativas à entrega da moeda estrangeira?
As instruções complementares devem ser registradas em tela específica da transação PCAM380, e cada banco credenciado deve cadastrar até 9 banqueiros, por moeda, que receberão numeração sequencial de 1 a 9.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002963?
São mencionadas as Circulares n. 1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902, de 30 de junho de 1999.
Quais são os códigos utilizados para classificar as operações de câmbio interbancárias?
Os códigos são: 90302 para operações no interbancário automático (pronto e futuro) e 90357 para operações no interbancário automático a termo.
Qual transação do Sisbacen é utilizada para registrar operações interbancárias de câmbio?
A transação PCAM380 do Sisbacen é utilizada para registrar operações interbancárias de câmbio.
O que é a Carta-Circular n. 002963?
A Carta-Circular n. 002963 dispõe sobre a celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio e fixa horários para registro e confirmação dessas operações.
Qual é o procedimento para o registro de operações de câmbio interbancárias?
O comprador da moeda estrangeira registra os dados da operação em tela própria, e o vendedor confirma os dados e elementos da operação nos primeiros trinta minutos após o registro feito pelo comprador.
Quando a Carta-Circular n. 002963 entrou em vigor e qual documento foi revogado?
A Carta-Circular n. 002963 entrou em vigor em 4 de junho de 2001, revogando a Carta-Circular n. 2.936, de 18 de setembro de 2000.

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