Revogada Norma
05/06/2001
#15082

Carta Circular Nº 2.966

Altera o motivo de devolucao 57 no Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis para incluir divergencias ou nao preenchimento de informacoes obrigatorias.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002966                       
                      ------------------------                       


                              Altera o motivo de devolucao  n  57, do
                              Servico  de  Compensacao de  Cheques  e
                              Outros Papeis (SCCOP).                 



               Comunicamos que, tendo em conta o disposto na Circular
n  772,  de 8 de abril de 1983,  codificada  no  MNI 6-2-1-34,  e  na
Circular n   3.030, de  12 de  abril  de  2001, fica alterado o moti-
vo de  devolucao n  57 do  Servico de Compensacao de Cheques e Outros
Papeis (SCCOP), que passa a  vigorar com a seguinte redacao:         

               "57 - Divergencia  ou  nao preenchimento de informacao
                obrigatoria nos Doc e Ordens Bancarias"              

2.             Aplica-se o motivo 57 nos casos de:                   

               I - ausencia  ou  divergencia na  indicacao da agencia
destinataria, do numero da conta ou do numero de inscricao do favore-
cido no Cadastro de  Pessoas Fisicas(CPF) ou no  Cadastro Nacional de
Pessoa Juridica (CNPJ);                                              
               II - nao  preenchimento dos campos "Remetente", "Ende-
reço", "CPF", "RG", "CNPJ", no caso  de  transferencia  realizada  em
especie por cliente nao detentor de conta-corrente no banco  remeten-
te;                                                                  
               III - nao preenchimento do campo "n  da conta do reme-
tente", no caso de transferencia realizada por cliente correntista no
banco remetente.                                                     

3.             Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor na data de  sua
publicacao.                                                          



               Brasília, 5 de junho de 2001.                         

               Departamento de Operacoes Bancarias e de              
               Sistema de Pagamentos                                 



               Jose Antonio Marciano                                 
               Chefe de Unidade, em exercicio                        









Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do motivo de devolução n. 57 do SCCOP?
A nova redação do motivo de devolução n. 57 é: 'Divergência ou não preenchimento de informação obrigatória nos Doc e Ordens Bancárias'.
Quais circulares foram consideradas para a alteração do motivo de devolução n. 57?
Foram consideradas a Circular n. 772, de 8 de abril de 1983, codificada no MNI 6-2-1-34, e a Circular n. 3.030, de 12 de abril de 2001.
Quais são os casos em que se aplica o motivo de devolução n. 57?
O motivo de devolução n. 57 aplica-se nos seguintes casos:I - Ausência ou divergência na indicação da agência destinatária, do número da conta ou do número de inscrição do favorecido no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).II - Não preenchimento dos campos 'Remetente', 'Endereço', 'CPF', 'RG', 'CNPJ', no caso de transferência realizada em espécie por cliente não detentor de conta-corrente no banco remetente.III - Não preenchimento do campo 'nº da conta do remetente', no caso de transferência realizada por cliente correntista no banco remetente.
O que é a Carta-Circular n. 002966?
A Carta-Circular n. 002966 é um documento que altera o motivo de devolução n. 57 do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP).
Quando a Carta-Circular n. 002966 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002966 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 2001.