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Altera o regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para ajustes em operações de recompra e prazos de lançamento.
CIRCULAR N. 003041
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Altera o Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de
e de Custódia (Selic).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 13 de junho de 2001, tendo em vista o art. 11, inciso
VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Aprovar alteração no Regulamento do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo
3, do Manual de Normas e Instruções, cuja Seção 8 passa a vigorar com
as seguintes modificações:
".........................................................."
"25 - As operações de compra e venda com acordo de
recompra/revenda realizadas entre instituições titulares de
conta de custódia ou de subcustódia e seus respectivos clientes
das contas de Cliente 1, Cliente Especial e Cliente Específico,
que porventura não tenham sido lançadas no dia de sua efetiva
realização, devem ser regularizadas por meio de valorizações. Na
hipótese, entretanto, de a data do vencimento do compromisso já
ter ocorrido e de os títulos que lhes serviram de objeto não
terem sido resgatados, as referidas operações devem ser
documentadas, até o segundo dia útil seguinte ao da contratação,
mediante lançamento de comando específico (Documentação de
Transferência de Registro de Títulos com Recompra/Revenda)."
(NR)
".........................................................."
"30-A - Os lançamentos de estorno postecipado e valorização
de que tratam os itens 25 e 29 devem ser efetivados com
observância do prazo de dois dias úteis, contado do dia em que
ocorreu ou em que deveria ter ocorrido o lançamento original."
(AC)
".........................................................."
Art. 2º O Departamento de Operações do Mercado Aberto
(Demab) baixará as medidas necessárias à execução do disposto nesta
Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 20 de junho de 2001
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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