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Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial (NBCE) via sistema OFPUB.
COMUNICADO N. 008557
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas
do Banco Central do Brasil - Serie
Especial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 11, inciso V, da Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna publico que
acolhera, das 09:00 as 10:00 horas do dia 21.06.2001, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n°
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Brasil
- Serie Especial (NBCE), de que trata a Resolucao n° 2.760, de
27.07.2000, a precos competitivos, conforme as caracteristicas
abaixo:
TAXA DE VALOR
DATA DA DATA DO JUROS QUANT. NOMINAL NA
DATA-BASE EMISSAO VENCIMENTO (%A.A.) (MIL) DATA-BASE
01.07.2000 25.06.2001 15.08.2002 12,00 10.000 R$1.000,00
2. O principal e cada cupom de juros das NBCE, objeto desta
oferta publica, poderao ser negociados separadamente, mantendo suas
caracteristicas originais de emissao.
3. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas poderao
participar desta oferta publica por intermedio das instituicoes re-
feridas no paragrafo primeiro.
4. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.
5. Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a cinco
para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela institui-
cao e recebidas pelo Sistema.
7. As instituicoes financeiras farao, para cada titulo
ofertado, lances de cotacoes maximas por quantidade e o Banco Central
acatara aqueles com cotacoes iguais ou maiores a minima por ele
aceita, que sera aplicada a todas as propostas vencedoras para o
referido titulo.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas
propostas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao
de suas contas de custodia no dia 25.06.2001, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do
disposto neste paragrafo.
9. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo:
cot
preco unitario (PU) = ----- x valor par
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- x valor nominal na data-base
tct0
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
imediatamente anterior ao da liquidacao; e
tct0 = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
imediatamente anterior a data-base.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2001.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Ivan Luis Goncalves de Oliveira Lima
Chefe, em exercicio
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