Revogada Norma
29/06/2001
#35769

Resolução Nº 2.844

Dispõe sobre limites de exposição por cliente.

Resumo

Perguntas e respostas

Como é definido 'cliente' para os fins da Resolução nº 002844?
Cliente é definido como qualquer pessoa, física ou jurídica, ou grupo de pessoas agindo isoladamente ou em conjunto, representando interesse econômico comum.
Qual Resolução foi revogada pela Resolução nº 002844?
Foi revogada a Resolução nº 2.474, de 26 de março de 1998.
Quando a Resolução nº 002844 entrou em vigor?
A Resolução nº 002844 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite máximo de exposição para operações de subscrição para revenda e de garantia de subscrição de valores mobiliários?
O limite máximo de exposição para essas operações é de 25% do PR.
Como é definida Exposição Concentrada (EC) na Resolução nº 002844?
Exposição Concentrada (EC) é a exposição por cliente ou por entidade emitente de títulos ou valores mobiliários que represente 10% ou mais do PR.
Qual é o prazo para eliminar excessos verificados em relação aos limites fixados pela Resolução nº 002844?
Os excessos devem ser eliminados até 31 de dezembro de 2001.
Quando o limite de 25% do PR é exigido para instituições financeiras em processo de colocação primária de valores mobiliários?
O cumprimento do limite de 25% do PR é exigido após o encerramento do período de distribuição, com a eliminação de eventual excesso em até 30 dias para 50% do excesso e em até 60 dias para 100% do excesso.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 002844?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução.
Quais aplicações não estão sujeitas ao limite de 25% do PR em operações de subscrição para revenda e de garantia de subscrição de valores mobiliários?
Não estão sujeitas ao limite de 25% do PR os títulos e valores mobiliários objeto de empréstimo e as aplicações em quotas de fundos de investimento.
O que deve ser deduzido do PR para apuração dos limites de exposição?
Devem ser deduzidas do PR as participações no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais instituições devem observar o limite de exposição por cliente de 25% do PR?
Devem observar o limite de 25% do PR os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário e companhias hipotecárias.
Qual é o limite para a soma das Exposições Concentradas?
O limite para a soma das Exposições Concentradas é de 600% do PR.
Como são considerados os clientes do setor público segundo a Resolução nº 002844?
No setor público, consideram-se clientes a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cada qual em conjunto com suas entidades direta ou indiretamente vinculadas, como empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e demais órgãos ou entidades.
O que é vedado às instituições em situação de desenquadramento em relação aos limites de exposição?
É vedado contratar operações que onerem os excessos verificados na data da entrada em vigor da Resolução enquanto permanecerem em situação de desenquadramento.
Qual é o limite máximo de exposição quando o cliente e a entidade emitente de títulos ou valores mobiliários são a mesma pessoa?
Nesse caso, o somatório das exposições não poderá ultrapassar 25% do PR.
O limite de 25% do PR se aplica aos depósitos interfinanceiros?
Não, os depósitos interfinanceiros estão sujeitos a regulamentação específica e não se incluem no limite de 25% do PR.
Quais títulos não estão sujeitos ao limite de 25% do PR em operações de subscrição para revenda e de garantia de subscrição de valores mobiliários?
Não estão sujeitos ao limite de 25% do PR os títulos públicos federais e as debêntures de emissão de sociedades de arrendamento mercantil ligadas.
Qual é o limite máximo de exposição por cliente estabelecido pela Resolução nº 002844?
O limite máximo de exposição por cliente é fixado em 25% do Patrimônio de Referência (PR).
Quais operações não estão incluídas no limite de exposição de 25% do PR?
Não estão incluídas no limite de 25% do PR as operações de repasses interfinanceiros, os créditos decorrentes da renegociação de dívidas autorizada pelas Leis nº 8.727/1993 e nº 9.496/1997, e eventuais linhas de crédito suplementar destinadas ao pagamento de dívidas renegociadas ao amparo dessas leis e das Leis nº 7.614/1987 e nº 7.976/1989.