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Autoriza a IFC a emitir obrigações no mercado brasileiro para investimentos em empreendimentos privados.
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RESOLUCAO N. 002845
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Autoriza a IFC - International
Finance Corporation a emitir no
mercado de valores mobiliários
brasileiro obrigações representa-
tivas dos investimentos previstos
no Decreto nº 41.724, de 1957.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, com
base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida lei, nas Leis
nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 41.724, de 25 de
junho de 1957,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a IFC - International Finance Corporation
a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações em
moeda corrente nacional, destinadas aos investimentos previstos no
Decreto nº 41.724, de 25 de junho de 1957.
Parágrafo único. Os recursos captados pela IFC no mercado de
valores mobiliários brasileiro deverão ser reinvestidos exclusivamen-
te em empreendimentos privados produtivos no território nacional.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Resolução,
aplica-se à IFC, no que couber, a legislação referente às sociedades
anônimas abertas.
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-
lores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, autorizados
a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à
execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 29 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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OBS.: Retransmitida para retificar a data da Resolução.
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