Norma
29/06/2001
#34498

Resolução Nº 2.845

Autoriza a IFC a emitir obrigações no mercado brasileiro para investimentos em empreendimentos privados.

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                        RESOLUCAO N. 002845                          
                        -------------------                          


                                    Autoriza  a  IFC  - International
                                    Finance Corporation  a  emitir no
                                    mercado  de  valores  mobiliários
                                    brasileiro obrigações representa-
                                    tivas dos investimentos previstos
                                    no Decreto nº 41.724, de 1957.   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão  realizada em 28 de  junho de 2001, com
base nos arts. 4º, incisos V  e XXXI, e 57 da  referida lei, nas Leis
nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
6.404, de 15 de  dezembro de 1976, e  no Decreto nº 41.724,  de 25 de
junho de 1957,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Autorizar a IFC - International Finance Corporation
a emitir no mercado  de valores mobiliários  brasileiro obrigações em
moeda corrente  nacional, destinadas  aos investimentos  previstos no
Decreto nº 41.724, de 25 de junho de 1957.                           

         Parágrafo único. Os recursos captados pela IFC no mercado de
valores mobiliários brasileiro deverão ser reinvestidos exclusivamen-
te em empreendimentos privados produtivos no território nacional.    

         Art.  2º  Para o  cumprimento do  disposto  nesta Resolução,
aplica-se à IFC, no que couber,  a legislação referente às sociedades
anônimas abertas.                                                    

         Art. 3º  Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-
lores Mobiliários, nas respectivas  áreas de competência, autorizados
a baixar as normas e a  adotar  as  medidas  julgadas  necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

         Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 29 de junho de 2001                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   


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OBS.: Retransmitida para retificar a data da Resolução.              





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