Revogada Norma
29/06/2001
#39074

Resolução Nº 2.846

Altera prazos para formalização e pagamento de operações no Programa RECOOP para cooperativas agropecuárias.

                        RESOLUCAO N. 002846                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre concessão  de prazos
                                   no âmbito do Programa de Revitali-
                                   zação de  Cooperativas de Produção
                                   Agropecuária - RECOOP.            

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28  de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts.  4º, inciso VI, da  referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829,   de  5 de novembro de  1965,  e  10   da  Lei nº
9.138,  de 29 de novembro de 1995,  do  Decreto nº 3.701,  de  27  de
dezembro de 2000,  dos  arts. 2º, parágrafo 7º,  da Medida Provisória
nº 2.168-38, de 28 de junho de 2001, e 5º da Lei nº 10.186,  de 12 de
fevereiro de 2001, e do Decreto nº 3.850, de 27 de junho de 2001,    

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Alterar, para 28 de dezembro de 2001, os prazos es-
tabelecidos no art. 1º, inciso X, alínea "a", e no art. 2º, inciso I,
da Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:              

         I - formalização das operações ao amparo do RECOOP;         

         II -  pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 28 de
dezembro de 2001,  de operações  de responsabilidade  de cooperativas
enquadradas no RECOOP, sem prejuízo da observância do disposto na Re-
solução nº 2.682, de 21 de  dezembro de 1999, relativamente à classi-
ficação das operações de que se trata.                               

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 2.813, de 28
de dezembro de 2000.                                                 

                        Brasília, 29 de junho de 2001                

                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   

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