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Altera prazos para formalização e pagamento de operações no Programa RECOOP para cooperativas agropecuárias.
RESOLUCAO N. 002846
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Dispõe sobre concessão de prazos
no âmbito do Programa de Revitali-
zação de Cooperativas de Produção
Agropecuária - RECOOP.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2001, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10 da Lei nº
9.138, de 29 de novembro de 1995, do Decreto nº 3.701, de 27 de
dezembro de 2000, dos arts. 2º, parágrafo 7º, da Medida Provisória
nº 2.168-38, de 28 de junho de 2001, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001, e do Decreto nº 3.850, de 27 de junho de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 28 de dezembro de 2001, os prazos es-
tabelecidos no art. 1º, inciso X, alínea "a", e no art. 2º, inciso I,
da Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:
I - formalização das operações ao amparo do RECOOP;
II - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 28 de
dezembro de 2001, de operações de responsabilidade de cooperativas
enquadradas no RECOOP, sem prejuízo da observância do disposto na Re-
solução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classi-
ficação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 2.813, de 28
de dezembro de 2000.
Brasília, 29 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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