Revogada Norma
05/07/2001
#35206

Circular Nº 3.044

Altera o regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para incluir regras sobre transferência de registro de títulos sem contrapartida financeira.

                         CIRCULAR N. 003044                          
                         ------------------                          


                             Altera o Regulamento do Sistema Especial
                             de Liquidação e de Custódia (Selic).    

       A  Diretoria Colegiada do  Banco Central do  Brasil, em sessão
realizada em 4 de  julho de 2001, tendo  em vista o  disposto no art.
11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,             

D E C I D I U:                                                       

       Art.  1º Aprovar alteração no  Regulamento do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic),  constante do Título 6, Capítulo
3, do  Manual de  Normas e  Instruções  (MNI), cuja  Seção 8  passa a
vigorar com as seguintes modificações:                               

          "........................................................."

          "2 - ....................................................."

          "n) transferência de registro de títulos, sem contrapartida
    financeira,  de propriedade  e a  pedido de  pessoa física  ou de
    pessoa  jurídica não-financeira, desde que não haja transferência
    de propriedade dos títulos;" (AC)                                

          "o) transferência de registro de títulos, sem contrapartida
     financeira, de propriedade  e a  pedido de pessoas  jurídicas em
     decorrência de incorporação, fusão, cisão ou extinção." (AC)    

          "........................................................."

         "23-A  -    As operações  de  transferência  de  registro de
     títulos a que se referem as  alíneas 'n' e 'o' do  item 2 são de
     inteira responsabilidade  das  instituições  que  promoverem  os
     respectivos comandos, as quais devem manter documentação hábil a
     comprovar o cabimento da operação." (AC)                        

         "23-B  -    Nas operações mencionadas  no  item  anterior, a
     instituição à qual compete  a entrega dos  títulos deve, também,
     fornecer, para a instituição à qual são transferidos os títulos,
     os elementos que  possibilitem o  cálculo de  eventuais tributos
     devidos posteriormente." (AC)                                   

         ".........................................................."

        "32  - Com exclusão das operações previstas nas alíneas 'n' e
     'o' do item 2, que devem ser lançadas uma a uma, todas as demais
     que envolvam a  Conta de Cliente  1, inclusive  as referidas nos
     itens  25   e   29,  são   lançadas   separadamente   (total  de
     compra/recompra ou total de  venda/revenda) com valor financeiro
     global  das   operações  praticadas   com  os   clientes,  sendo
     necessário, também, para  as operações  vinculadas a compromisso
     de recompra/revenda, o  lançamento do valor  financeiro total do
     retorno dos títulos." (NR)                                      

       "............................................................"

       Art.  2º O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)
baixará as medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.

       Art.  3º Esta   circular   entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 5 de julho de 2001                 


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      

Perguntas e respostas

Quais são as novas alíneas adicionadas ao item 2 da Seção 8 do Regulamento do Selic?
As novas alíneas adicionadas são: 'n', que trata da transferência de registro de títulos sem contrapartida financeira a pedido de pessoa física ou jurídica não-financeira, desde que não haja transferência de propriedade dos títulos; e 'o', que trata da transferência de registro de títulos sem contrapartida financeira a pedido de pessoas jurídicas em decorrência de incorporação, fusão, cisão ou extinção.
Como devem ser lançadas as operações previstas nas alíneas 'n' e 'o' do item 2?
As operações previstas nas alíneas 'n' e 'o' do item 2 devem ser lançadas uma a uma.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação ao Selic?
O Banco Central do Brasil é responsável por regulamentar e supervisionar o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que estabelece o item 23-A do Regulamento do Selic?
O item 23-A estabelece que as operações de transferência de registro de títulos mencionadas nas alíneas 'n' e 'o' do item 2 são de inteira responsabilidade das instituições que promoverem os respectivos comandos, as quais devem manter documentação hábil a comprovar o cabimento da operação.
Qual é a responsabilidade do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) em relação à circular?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) é responsável por baixar as medidas necessárias à execução do disposto na circular.
O que determina o item 23-B do Regulamento do Selic?
O item 23-B determina que, nas operações mencionadas no item 23-A, a instituição responsável pela entrega dos títulos deve fornecer à instituição que recebe os títulos os elementos necessários para o cálculo de eventuais tributos devidos posteriormente.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema utilizado para a liquidação e custódia de títulos públicos no Brasil.
Quando a circular entrou em vigor?
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de julho de 2001.
O que foi decidido na sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 4 de julho de 2001?
Foi aprovada uma alteração no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente no Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.