Comunicado
09/07/2001
#38652

COMUNICADO N. 008620

Comunica regime de direção fiscal na SERVI Saúde Assistência Médica Ltda. e solicita providências às instituições financeiras.

                        COMUNICADO N. 008620                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da  SERVI  Saude  Assistencia  Medica
                           Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.     



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 199/PRESI/ANS/MS, de 29.06.2001, do
Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Minis-
terio da Saude:                                                      

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

OFICIO 199/PRESI/ANS/MS                                              

                            Rio de Janeiro, 29 de junho de 2001.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 75,
de 12 de junho  de 2001, da  Agencia Nacional de  Saude Suplementar -
ANS, publicada no  Diario Oficial da  Uniao - DOU  de 13  de junho de
2001, foi instaurado o Regime de Direcao Fiscal na SERVI SAUDE ASSIS-
TENCIA MEDICA LTDA., no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas - CNPJ
sob o n. 01.758.263/0001-27, com sede na av. Rio Branco, 156, - conj.
1936 - Rio de Janeiro - RJ,  e foi nomeado Wladimir Filgueiras Moreno
como Diretor Fiscal.                                                 

2.         O Regime de Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos de
Assistencia a Saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de ju-
nho de 1998, alterada pela Medida  Provisoria 2.097-40, de 26 de maio
de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publi-
cada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                               

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as  informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

a) existencia de bens ou  negocios em nome dos  administradores a se-
   guir qualificados, cujos patrimonios  foram alcancados pela indis-
   ponibilidade de bens, nos  termos do disposto no  art. 24-A da Lei
   9.656, de 1998:                                                   

   - EDNA CARVALHO DE ARAUJO  SOARES, brasileira, casada, empresaria,
    portadora  da  carteira  de  identidade  11.410.694-07  - SSP/BA,
    CPF/MF  803.978.835-87, residente e domiciliada  na rua Tadeu Pa-
    checo Neves, 07 - Boca do Rio -Salvador - BA;                    

   - MARCOS ANTONIO SOARES, brasileiro,  casado, empresario, portador
    da   carteira  de  identidade  01.307.842-90   -  SSP/BA,  CPF/MF
    804.418.905-04,  residente e domiciliado na rua Tadeu Pacheco Ne-
    ves, 07 - Boca do Rio -Salvador - BA;                            

   - FERNANDO SOARES JUNIOR, brasileiro, casado, empresario, portador
    da   carteira   de  identidade   19.628.104   -   SSP/SP,  CPF/MF
    068.911.498-27, residente e domiciliado na av. Washington, 2.700,
    ap. 64-C - Campinas - SP; e                                      

   - MARCIO SILVEIRA SOARES, brasileiro, casado, empresario, portador
    da   carteira  de   identidade  23.433.034-X   -  SSP/SP,  CPF/MF
    120.339.058-02,  residente e domiciliado na rua Prudente de Mora-
    es, 268 - Ipanema - Rio de Janeiro - RJ.                         

b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vincen-
   dos, relacionados com os administradores, bem como de contratos de
   locacao de servicos, ou outros, por eles firmados;                

c) existencia de titulos  e valores  mobiliarios ou  quaisquer outros
   bens, custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades dos
   administradores acima relacionados;                               

d) quaisquer outros dados julgados de interesse  para os trabalhos de
   Direcao Fiscal.                                                   

4.         Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:                               

a) somente permitir a  livre movimentacao  bancaria, quando autoriza-
   dos, formalmente, pelo respectivo Diretor-Fiscal;                 

b) somente acatarem ordens de venda de  bens de qualquer especie, in-
   clusive titulos e valores mobiliarios, quando autorizados, formal-
   mente, pelo respectivo Diretor-Fiscal.                            

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

A Sua Senhoria o Senhor                                              
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE                                        
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS - DERES                            
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435                   
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 09 de julho de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






































Comunicado       , de    07.2001 - 0101095131   Outros/SUSEP/SERVI   









Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal está regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.097-40, de 26 de maio de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o Regime de Direção Fiscal da SERVI Saúde Assistência Médica Ltda.?
Informações complementares podem ser obtidas na Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), pelos telefones 0XX21 2775443 ou 2775435.
Quais são as restrições impostas às movimentações bancárias e vendas de bens dos administradores da SERVI Saúde Assistência Médica Ltda.?
As movimentações bancárias e vendas de bens de qualquer espécie, inclusive títulos e valores mobiliários, só podem ser realizadas com autorização formal do Diretor Fiscal.
Quais são as providências solicitadas às instituições financeiras em relação aos administradores da SERVI Saúde Assistência Médica Ltda.?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quem foi nomeado como Diretor Fiscal da SERVI Saúde Assistência Médica Ltda.?
Wladimir Filgueiras Moreno foi nomeado como Diretor Fiscal da SERVI Saúde Assistência Médica Ltda.
O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela ANS às operadoras de planos de assistência à saúde, com o objetivo de supervisionar e controlar suas atividades financeiras e administrativas. Este regime é instaurado quando há indícios de irregularidades que possam comprometer a continuidade da prestação de serviços aos beneficiários.

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