Comunicado
26/07/2001
#15439

COMUNICADO N. 008682

Solicita a retirada da indisponibilidade de bens de administradora do Sistema Médico Brasileiro sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 008682                         
                        --------------------                         


                                 Transmite as  instituicoes financei-
                                 ras e  bolsas de valores solicitacao
                                 da Agencia  Nacional de Saude Suple-
                                 mentar, referente  a levantamento da
                                 indisponibilidade  de bens  de admi-
                                 nistradora do  SMB -  Sistema Medico
                                 Brasileiro Ltda. - Sob Regime de Di-
                                 recao Fiscal.                       



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 008369, de 17.04.2001, transmiti-
mos teor do Oficio 216/PRESI, de 17.07.2001, do Diretor-Presidente da
Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio da Saude:        

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

OFICIO 216/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 17 de julho de 2001.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           Nos termos  da Resolucao - RDC 61, de 12 de marco de 2001,
da  Agencia Nacional de Saude  Suplementar - ANS, publicada no Diario
Oficial da Uniao - DOU, secao 1, de 14 de marco de 2001, foi decreta-
do o  regime de  Direcao Fiscal  no SMB  - Sistema  Medico Brasileiro
Ltda., CNPJ 27.840.065/0001-00, com  sede na rua  Getulio Vargas, 64,
sala 211 - Rio Bonito - RJ.                                          

           O  Regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho  de 1998, alterada pela  Medida Provisoria 2.177-42, de
28 de junho de 2001, e pela Resolucao - RDC  40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

           Considerando que  a Agencia Nacional de Saude Suplementar,
atraves de sua Diretoria Colegiada, acolhendo parecer da Procuradoria
Geral 261/2001, editou o Comunicado 4, publicado no DOU de 9 de julho
de 2001, retirando  a indisponibilidade sobre  os bens  da Sra. Maria
Cecilia de Alcantara Bulcao, solicito a  V.Sa. o especial obsequio de
expedir correspondencia desse  Departamento, instruindo  as institui-
coes, no ambito de sua competencia, para a adocao das providencias no
sentido de retirarem a constricao sobre os bens da Sra. Maria Cecilia
de Alcantara  Bulcao,  brasileira,  casada,  empresaria,  carteira de
identidade 3.443.000 - IFP/RJ, CPF/MF 487.552.817-53, residente e do-
miciliada na av. Epitacio Pessoa, 2.214, ap. 404, Rio de Janeiro, RJ.

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

A Sua Senhoria o Senhor                                              
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Departamento de Regimes Especiais - DERES                            
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefones: 0XX21 2277-5443 ou 2277-5435               
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 26 de julho de 2001.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             




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