Comunicado
01/08/2001
#14721

COMUNICADO N. 008700

Decreta liquidação extrajudicial do Banco Santos Neves S.A. e da Corretora Cesar Santos Neves S.A., com nomeação de liquidante e indisponibilidade de bens.

                        COMUNICADO N. 008700                         
                        --------------------                         


                             Comunica  as instituicoes  financeiras e
                             bolsas de valores a decretacao da liqui-
                             dacao  extrajudicial das  empresas Banco
                             Santos Neves S.A.  e Corretora de Cambio
                             e Valores Mobiliarios Cesar Santos Neves
                             S.A., a nomeacao do respectivo liquidan-
                             te e  a incidencia  de indisponibilidade
                             sobre  os bens  dos controladores  e dos
                             ex-administradores.                     



                   Comunicamos, relativamente  as empresas BANCO SAN-
TOS NEVES S.A. (CNPJ 28.157.204/0001-50) e  CORRETORA DE CAMBIO E VA-
LORES MOBILIARIOS CESAR SANTOS  NEVES S.A. (CNPJ 36.348.324/0001-62),
ambas com sede em Vitoria (ES), que:                                 

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
1., combinado com os artigos 15,  inciso I, alinea "a", paragrafo 2.,
16 e 51  da Lei 6.024,  de 13.03.74, conforme  Atos PRESI  932 e 933,
desta data, decretou a liquidacao  extrajudicial das mencionadas ins-
tituicoes e nomeou JOSE MANOEL DE ARAUJO FILHO para as funcoes de li-
quidante;                                                            

                   II  - em  face  do disposto  no artigo  36  da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2.  da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores  e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a  data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      

BANCO SANTOS NEVES S.A.                                              

- 1) Controladores:                                                  

     JOSE AUGUSTO TOMMASI DOS SANTOS NEVES (CPF 190.271.337-00), bra-
     sileiro, casado em regime de separacao de bens, economista, por-
     tador  da carteira de  identidade 128.031-ES,  IITP, residente e
     domiciliado em Vitoria (ES).                                    

     LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES (CPF 049.799.667-72), brasilei-
     ro,  casado em regime  de comunhao universal  de bens, advogado,
     portador  da carteira de identidade 83.918-ES, IITP, residente e
     domiciliado em Vitoria (ES);                                    

  2) Ex-administradores:                                             

     DOMINGOS  JOSE VESCOVI (CPF  049.799.407-06), brasileiro, casado
     em regime de comunhao universal de bens, administrador, portador
     da carteira de identidade 138.406, SPTC, residente e domiciliado
     em Vila Velha (ES);                                             

     JOEL  ANTONIO VAZZOLER (CPF  252.373.147-91), brasileiro, casado
     em  regime de comunhao universal de  bens, bancario, portador da
     carteira de identidade 155.275-ES, SPTC, residente e domiciliado
     em Vitoria (ES);                                                

     JOSE AUGUSTO TOMMASI DOS SANTOS NEVES, ja qualificado;          

     LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES, ja qualificado.               

CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS CESAR SANTOS NEVES S.A.    

   Ex-administradores:                                               

     ISIDORIO ESPERIDIAO SIMOES (CPF 343.265.377-87), brasileiro, di-
     vorciado,  contador, portador da carteira de identidade 329.497,
     SSP/SP, residente e domiciliado em Vitoria (ES);                

     JOSE AUGUSTO TOMMASI DOS SANTOS NEVES, ja qualificado;          

     LUIZ RENATO TOMMASI SANTOS NEVES, ja qualificado;               

     RODRIGO  ZANOL  SANTOS NEVES  (CPF  005.141.217-93), brasileiro,
     solteiro,  administrador  de empresas,  portador da  carteira de
     identidade  904.775, SSP/ES, residente e  domiciliado em Vitoria
     (ES).                                                           

                   III - as  informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades,  em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser  transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na avenida Desembargador Santos Neves, 1218 - Praia do Canto -
CEP 29055-720 - Vitoria (ES).                                        

                   Brasilia, 01 de agosto de 2001.                   

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 



                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             



Perguntas e respostas

Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores das empresas?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74 combinado com o artigo 2 da Lei 9.447/97.
Quais leis foram citadas no comunicado como base para a liquidação extrajudicial?
As leis citadas no comunicado são a Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e a Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quais empresas foram mencionadas no comunicado?
As empresas mencionadas no comunicado são o Banco Santos Neves S.A. e a Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Cesar Santos Neves S.A.
Quem foi nomeado como liquidante das empresas mencionadas?
José Manoel de Araújo Filho foi nomeado como liquidante das empresas Banco Santos Neves S.A. e Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Cesar Santos Neves S.A.
Quem são os controladores do Banco Santos Neves S.A. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são José Augusto Tommasi dos Santos Neves e Luiz Renato Tommasi Santos Neves.
Quem são os ex-administradores do Banco Santos Neves S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Domingos José Vescovi, Joel Antonio Vazzoler, José Augusto Tommasi dos Santos Neves e Luiz Renato Tommasi Santos Neves.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Desembargador Santos Neves, 1218 - Praia do Canto - CEP 29055-720 - Vitória (ES).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou corretora, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quem são os ex-administradores da Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Cesar Santos Neves S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Isidório Esperidião Simões, José Augusto Tommasi dos Santos Neves, Luiz Renato Tommasi Santos Neves e Rodrigo Zanol Santos Neves.

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