Revogada Norma
02/08/2001
#30342

Circular Nº 3.050

Cria motivo de devolução de cheques para folhas canceladas por solicitação do correntista.

                         CIRCULAR N. 003050                          
                         ------------------                          


                                  Cria  novo motivo  de devolução  de
                                  cheques pelo Serviço de Compensação
                                  de Cheques e Outros  Papéis (SCCOP)

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em  1º  de  agosto de 2001, com base no art. 11, inciso VI,
da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º da Resolução
nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990,                                  

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Criar o motivo  de devolução nº 20 - Folha de cheque
cancelada por solicitação do correntista.                            

         Parágrafo 1º O motivo de que trata o caput deve ser utiliza-
do pelas instituições financeiras nas  devoluções  de  cheques  cujas
folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois
de recebidas pelo correntista.                                       

         Parágrafo 2º Constitui   pré-requisito para a  utilização do
motivo de que  trata o  caput a existência  de pedido  formulado pelo
correntista à instituição financeira  mantenedora da respectiva conta
de depósitos, na forma do disposto no  art. 3º da Resolução nº 2.747,
de 28 de junho de 2000.                                              

         Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.           

                        Brasília, 2 de agosto de 2001                


                        Sérgio Darcy da Silva Alves                  
                        Diretor                                      





Perguntas e respostas

Em que situações deve ser utilizado o motivo de devolução nº 20?
O motivo de devolução nº 20 deve ser utilizado nas devoluções de cheques cujas folhas em branco tenham sido roubadas, furtadas ou extraviadas depois de recebidas pelo correntista.
Qual é o novo motivo de devolução de cheques criado pela Circular nº 3050?
O novo motivo de devolução de cheques criado é o nº 20 - Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
Quando a Circular nº 3050 foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 3050 foi decidida em sessão realizada em 1º de agosto de 2001.
Qual é o pré-requisito para a utilização do motivo de devolução nº 20?
O pré-requisito é a existência de pedido formulado pelo correntista à instituição financeira mantenedora da respectiva conta de depósitos, conforme disposto no art. 3º da Resolução nº 2.747, de 28 de junho de 2000.
Quando a Circular nº 3050 entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Circular nº 3050 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.
Qual é a base legal para a criação do novo motivo de devolução de cheques?
A base legal é o art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º da Resolução nº 1.682, de 31 de janeiro de 1990.

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