Revogada Norma
15/08/2001
#37422

Carta Circular Nº 2.970

Altera o motivo de devolucao 49 no Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) para reapresentacao de cheques devolvidos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002970                       
                      ------------------------                       


                                 Altera o motivo de  devolucao n. 49,
                                 do Servico de Compensacao de Cheques
                                 e Outros Papeis (SCCOP).            



             Comunicamos que, tendo em conta o disposto na Circular n
772, de 8 de abril de 1983, codificada no MNI 6-2-1-34, e na Circular
n. 3.050, de 2 de agosto de 2001, os cheques devolvidos, por  meio do
Servico de Compensacao  de  Cheques  e  Outros  Papeis - SCCOP,  pelo
motivo 20 - folha de cheque cancelada por solicitacao do correntista,
se  reapresentados, deverao ser devolvidos pelo motivo 49, que  passa
a vigorar com a seguinte redacao:                                    

             49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentacao  de
                  cheque devolvido pelos  motivos 12, 13, 14, 20, 25,
                  28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo  a  sua  devolucao
                  ocorrer a qualquer tempo.                          

2.           O Executante do SCCOP fica incumbido de divulgar as  ro-
tinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.   

3.           Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-
cacao, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.         


                          Brasilia, 15 de agosto de 2001.            

                          Departamento de operacoes Bancarias e de   
                          Sistema de Pagamentos                      


                          Miguel Arcanjo Neto                        
                          Chefe de Unidade, em exercicio.            




Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002970?
A Carta-Circular n. 002970 foi assinada por Miguel Arcanjo Neto, Chefe de Unidade, em exercício.
Qual é a nova redação do motivo de devolução n. 49?
A nova redação do motivo de devolução n. 49 é: 'Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.'
Quem é responsável por divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento da Carta-Circular n. 002970?
O Executante do SCCOP é responsável por divulgar as rotinas necessárias ao cumprimento do disposto na Carta-Circular n. 002970.
Quais são os motivos de devolução que caracterizam uma remessa nula?
Os motivos de devolução que caracterizam uma remessa nula são: 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
Qual é a função do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos em relação à Carta-Circular n. 002970?
O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos é responsável pela emissão da Carta-Circular n. 002970.
O que altera a Carta-Circular n. 002970?
A Carta-Circular n. 002970 altera o motivo de devolução n. 49 do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Quando a Carta-Circular n. 002970 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002970 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.