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Altera o regulamento sobre contrato de câmbio e classificação de operações do mercado de câmbio de taxas livres, ajustando o uso do código 46 para conversão de créditos.
CARTA-CIRCULAR N. 002973
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Altera o Regulamento sobre Contrato
de Cambio e Classificacao de
Operacoes do Mercado de Cambio de
Taxas Livres.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no art. 4. da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos
promovendo ajustes operacionais no titulo 14, secao V , do
Regulamento sobre Contrato de Cambio e Classificacao de Operacoes do
Mercado de Cambio de Taxas Livres, que constitui o capitulo 1 da
Consolidacao das Normas Cambiais-CNC, no que diz respeito a
utilizacao do codigo 46 - Conversao de Creditos.
2. Encontra-se anexa a folha necessaria a atualizacao da
Consolidacao das Normas Cambiais.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia, 31 de agosto de 2001
Departamento de Capitais Estrangeiros e Cambio
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
Nota: Publicam-se a seguir as partes alteradas da Consolidacao das
Normas Cambiais _ CNC
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1
TITULO : Natureza de Operacao - 14
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SECAO V : GRUPO
CODIGO NOME
09 Transferencias financeiras intermercados de cambio
20 Contratos de Risco-Petroleo
30 Drawback
35 Drawback (com utilizacao de Linha de Credito Banco do
Brasil S.A./EXIMBANK-USA)
40 Exportacao em consignacao
42 Utilizacao de seguro de credito a exportacao
45 Linha de Credito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA
(nas coberturas especificas, parte financiada e juros,
exclui drawback)
46 Conversao de creditos 1/
50 Pagamento antecipado _ Importador(Exportacao/Importacao)
51 Pagamento antecipado _ Terceiros(Exportacao/Importacao)
52 Pagamento antecipado _ Exportacao - operacoes com
prazo superior a 360 dias
53 Pagamento a vista (Importacao)
89 Pagamento a prazo de ate 60 dias, com apresentacao de
DI "a posteriori"
90 Outros
Clube de Paris
10 Vencimentos 1983/1984 Fase I
11 Vencimentos 1985 Fase II
12 Vencimentos 1986 Fase II
13 Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A
16 Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C
17 Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV
OBSERVACOES
1/Registra os fechamentos simultaneos de compra e de venda de moeda
estrangeira , sem expedicao de ordem de pagamento do ou para o
exterior, relativos a conversoes de creditos externos amparados em
ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilizacao da natureza-fato
correspondente ao tipo de credito empregado e ao tipo de conversao
realizada, vinculando-se a cada contrato de cambio tipo 4 ou 2,
conforme a situacao, um contrato de cambio tipo 3. (NR)
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Obs.: retransmissao por ter saido com incorrecao no codigo 12 - Ven-
cimentos 1986 Fase II.
Nenhum item vinculado a este artefato.