COMUNICADO N. 008827
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Divulga o valor da Unidade Padrao de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1. de marco de 1991, e
na forma do art. 7. da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos
que o valor da Unidade Padrao de Capital (UPC) a vigorar no periodo
de 1. de outubro a 31 de dezembro de 2001 sera R$ 18,16 (dezoito re-
ais e dezesseis centavos).
Brasilia,10 de setembro de 2001.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe