Comunicado
13/09/2001
#28326

COMUNICADO N. 008841

Decreta liquidação extrajudicial da Convert Administradora Nacional de Bens S/C Ltda. e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 008841                         
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                           Comunica  as  instituicoes  financeiras  e
                           bolsas de valores a decretacao da liquida-
                           cao extrajudicial da Convert Administrado-
                           ra Nacional de  Bens S/C Ltda., a nomeacao
                           do respectivo liquidante e a incidencia de
                           indisponibilidade sobre os bens do contro-
                           lador e ex-administrador.                 



               Comunicamos, relativamente  a empresa CONVERT ADMINIS-
TRADORA NACIONAL  DE BENS  S/C LTDA.  (CNPJ  61.303.897/0001-17), com
sede em Sao Paulo (SP), que:                                         

               I -  o Banco Central do Brasil, com  base no artigo 10
da Lei 5.768,  de 20.12.71,  combinado com os  artigos 15,  inciso I,
alineas "a", e paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme
Ato PRESI  941, desta  data, decretou  a liquidacao  extrajudicial da
mencionada instituicao e nomeou VALDER VIANA DE CARVALHO para as fun-
coes de liquidante;                                                  

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens do controlador e ex-administrador que atuou nos doze me-
ses anteriores a data do respectivo  Ato de liquidacao extrajudicial,
a seguir identificado:                                               

1) Controlador e ex-administrador:                                   

    FRANCISCO EDSON SOARES (CPF 523.594.338-49), brasileiro, separado
    judicialmente,  advogado,  portador  da  carteira  de  identidade
    6.240.117, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).    

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos  nessas entidades,  em nome  da pessoa  apontada no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
av. Santo Amaro, 266 - Vila Nova Conceicao  - CEP 4506000 - Sao Paulo
(SP).                                                                

                   Brasilia, 13 de setembro de 2001.                 

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






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