Norma
13/09/2001
#189126

RESOLUCAO CNSP n.º 56

Aprova normas disciplinadoras do Seguro Obrigatório DPVAT para danos pessoais causados por veículos automotores.

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Perguntas e respostas

Quem são os beneficiários do Seguro DPVAT em caso de morte do segurado?
Em caso de morte do segurado, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada. Na falta do cônjuge sobrevivente, os beneficiários serão os herdeiros legais. Se a vítima deixar beneficiários incapazes, a indenização será liberada em nome de quem detiver o encargo de sua guarda, sustento ou despesas, conforme alvará judicial.
Como é feita a contratação do Seguro DPVAT?
A contratação do seguro é feita mediante a emissão de bilhete de seguro, na forma dos arts. 10 e 11 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP estabelece os elementos mínimos que devem constar dos bilhetes de todas as categorias do Seguro DPVAT.
Quais são as finalidades do Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT tem por finalidade dar cobertura a danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo proprietários, motoristas, seus beneficiários e dependentes.
Quais categorias de veículos são cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre as seguintes categorias de veículos automotores: automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, ônibus, microônibus e lotações com e sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, máquinas de terraplanagem, equipamentos móveis, camionetas tipo 'pick-up' de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos.
Quais são as condições para uma sociedade seguradora operar nas categorias abrangidas pelo convênio do Seguro DPVAT?
Para operar nas categorias abrangidas pelo convênio, a sociedade seguradora deve obter expressa autorização da SUSEP e aderir ao convênio do Seguro DPVAT. Para obter a autorização, a seguradora deve estar com as Reservas Técnicas devidamente constituídas e cobertas, ter Ativo Líquido igual ou superior ao capital realizado mais reservas livres, não estar em débito com a SUSEP, ter liquidado débitos referentes a ações judiciais com trânsito em julgado, e ter o representante legal da seguradora assinado o instrumento padrão de adesão referente ao convênio DPVAT.
Quem é o beneficiário do Seguro DPVAT em caso de Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)?
Em caso de Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), o beneficiário da indenização será a própria vítima.
Quem é obrigado a contratar o Seguro DPVAT?
Os proprietários de veículos sujeitos a Registro e Licenciamento, conforme estabelecido no Código Nacional de Trânsito, são obrigados a contratar o Seguro DPVAT.
Quais danos não são cobertos pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT não cobre danos pessoais resultantes de radiações ionizantes, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo, despesas decorrentes de ações ou processos criminais, e acidentes ocorridos fora do Território Nacional.
Quais são os valores de prêmios e limites de indenização do Seguro DPVAT?
Os valores de prêmios, limites de indenização, percentuais de repasses, despesas gerais e outros carregamentos do Seguro DPVAT são disciplinados por Resolução do CNSP.
Como é operado o Seguro DPVAT para as categorias 1, 2, 9 e 10?
Para operar nas categorias 1, 2, 9 e 10 do Seguro DPVAT, as sociedades seguradoras devem aderir a um convênio específico que estipula que qualquer seguradora se obriga a pagar a devida indenização pelas reclamações apresentadas por segurados.
É permitido o parcelamento do pagamento dos prêmios do Seguro DPVAT?
Não, o parcelamento do pagamento dos prêmios do Seguro DPVAT não é permitido.
Quais documentos são necessários para a liquidação da indenização por sinistro do Seguro DPVAT?
Para a liquidação da indenização por sinistro, o beneficiário deve apresentar: certidão de óbito, registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente e prova da qualidade de beneficiário para indenização por morte; laudo do Instituto Médico Legal e registro de ocorrência para indenização por invalidez permanente; e prova das despesas médicas, prova de que as despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais e registro de ocorrência para indenização de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS).
Quais são as obrigações do segurado do Seguro DPVAT?
As obrigações do segurado incluem pagar o prêmio do bilhete de seguro, comunicar à sociedade seguradora qualquer alteração no emplacamento e no uso declarado para o veículo, e dar conhecimento imediato à sociedade seguradora de qualquer acidente envolvendo danos pessoais, bem como de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento relacionado ao acidente.
Como é regulada a comissão de corretagem para as categorias abrangidas pelo convênio do Seguro DPVAT?
Para as categorias abrangidas pelo convênio, a comissão de corretagem deve ser recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG, conforme o art. 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.137, de 22 de dezembro de 1975.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Quais são os tipos de indenizações cobertas pelo Seguro DPVAT?
Os danos pessoais cobertos pelo Seguro DPVAT incluem indenizações por Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS), sendo os pagamentos efetuados diretamente ao beneficiário, nos valores previstos nas normas vigentes por cada pessoa vitimada.

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