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Cria titulos contabeis no Cosif e altera o Conef para registro de valores garantidos por depositos vinculados.
CARTA-CIRCULAR N. 002975
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Cria titulos no Cosif e altera o Conef.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular 3.054, de 9 de agosto
de 2001, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes titulos contabeis com atri-
butos UBDKIFJACTSWERLMNZ e codigo Estban 300 e 800, respectivamente:
3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS VINCULADOS
9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS.
2. Os titulos 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR DEPOSITOS
VINCULADOS e 9.0.4.79.00-5 DEPOSITOS VINCULADOS - VALORES GARANTIDOS,
destinam-se ao registro das parcelas de operacoes de credito ou de
prestacao de garantias realizadas por instituicoes financeiras ou de-
mais instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra-
sil, vinculadas a depositos realizados nos termos da Circular 3.054,
de 9 de agosto de 2001.
3. Fica incluido o titulo 3.0.4.79.00-3 VALORES GARANTIDOS POR
DEPOSITOS VINCULADOS, com sinal negativo e fator de ponderacao 100%
(cem por cento), na Tabela de Classificacao dos Ativos de que trata o
art. 2., paragrafo 1., do Regulamento Anexo IV a Resolucao 2.099, de
17 de agosto de 1994, modificado pela Resolucao 2.692, de 24 de feve-
reiro de 2000, com a redacao dada pela Circular 2.568, de 4 de maio
de 1995, e alteracoes posteriores.
4. Fica criado, no Consolidado Economico-Financeiro - Conef,
documento n. 5 do Cosif, o desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3
Valores Garantidos por Depositos Vinculados.
5. Deve ser realizada a aglutinacao do titulo 3.0.4.79.00-3 no
desdobramento de subgrupo 30.4.6.00.00-3, no documento Anexo II a
Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 14 de setembro de 2001.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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