Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras de funcionamento da conta Reservas Bancárias, titulada por instituições financeiras no Banco Central do Brasil, no âmbito da Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
CIRCULAR N. 003060
------------------
Estabelece regras de funcionamento
da conta Reservas Bancárias,
titulada por instituições
financeiras no Banco Central do
Brasil, no âmbito da
Reestruturação do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de setembro de 2001, com base no art. 10, incisos III
e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redacao que lhe
foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que, a partir de 24 de junho de 2002, a
conta 6115.10.10-9 - Reservas Bancárias que as instituições
financeiras mantêm no Banco Central do Brasil não poderá apresentar
saldo negativo, em qualquer momento do dia.
Art. 2º A partir de 22 de abril de 2002, o Banco Central do
Brasil:
I - executará, em tempo real, o monitoramento do saldo e
da liquidação financeira de obrigações na conta Reservas Bancárias;
II - oferecerá mecanismo de transferência de recursos, em
tempo real, operação por operação, diretamente entre contas Reservas
Bancárias; e
III - somente admitirá a liquidação financeira diretamente
na conta Reservas Bancárias de resultados financeiros de câmaras e de
prestadores de serviços de compensação e de liquidação, cujos
sistemas tiverem sido avaliados e julgados adequadamente
estruturados, na forma da regulamentação em vigor.
Art. 3º Fica definido o seguinte cronograma para a migração
do atual sistema de comunicação das instituições financeiras com o
Banco Central do Brasil, relativo às informações de movimentações
financeiras a serem realizadas na conta Reservas Bancàrias:
I - de 1º de junho de 2001 a 17 de abril de 2002:
realização de testes integrados dos sistemas entre o Banco Central do
Brasil, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de
liquidação e as instituições titulares da conta Reservas Bancárias,
com a habilitação dessas últimas por esta Autarquia, quando os testes
forem bem sucedidos, observadas as seguintes fases:
a) Fase I - Testes de Infra-estrutura - de 1º de junho de
2001 a 26 de setembro de 2001 - compreendem os testes de verificação
da conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), por
intermédio dos provedores selecionados, utilizando-se de todos os
equipamentos e aplicativos instalados, da certificação digital
fornecida pelas empresas habilitadas e de mensagens criptografadas;
b) Fase II - Testes dos Sistemas - de 1º de junho de 2001 a
25 de marco de 2002 - compreendem os testes integrados e completos de
todas as mensagens previstas no Catálogo de Mensagens do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), com a transmissão de mensagens para
todos os envolvidos em cada uma das operações, quando serão avaliadas
e validadas todas as situações possíveis para cada um dos cenários
escolhidos pela instituição financeira e testados os seguintes
sistemas:
STR - Sistema de Transferência de Reservas;
LDL - Sistema de Liquidação Multilateral de Câmaras;
RDC - Sistema de Redesconto do Banco Central;
SEL - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -
Selic
STN - Sistema do Tesouro Nacional;
LTR - Sistema de Liquidação Bruta ou Bilateral de
Operações
CIR - Sistema do Meio Circulante;
RCO - Sistema de Recolhimento Compulsório; e
SLB - Sistema de Lançamentos do Banco Central
c) Fase III - Testes de Simulação de Operações Diárias - até
16 de abril de 2002 - destinam-se a simular um dia normal de operação
de uma instituição financeira;
d) Fase IV - Testes de Carga - até 27 de marco de 2002 -
destinam-se a avaliar a capacidade de operação dos sistemas a plena
carga, devendo os participantes estar preparados para receber e
tratar mensagens definidas no Catálogo de Mensagens do SPB. O Banco
Central do Brasil, todas as instituições financeiras e as câmaras e
os prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverão
avaliar se o seu parque computacional (máquinas, aplicativos e rede
de comunicação) está de acordo com os padrões mínimos exigidos para o
seu funcionamento;
e) Fase V - Testes do Dia de Implantação - até 17 de abril
de 2002 - destinam-se a verificar a preparação do ambiente de
produção para o dia da implantação;
II - a partir de 26 de setembro de 2001, as câmaras e os
prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverão estar
preparados para os testes com seus participantes por intermédio de
mensagens ou via aplicações dos sistemas existentes, dependendo da
solução adotada, com simulação da respectiva liquidação financeira
executada por meio de mensagens no sistema STR.
III - a partir de 13 de fevereiro de 2002: início do envio e
recebimento de mensagens relativas ao Sistema do Tesouro Nacional, a
serem definidas pelo Departamento de Informática (Deinf), em ambiente
de produção;
IV - a partir de 22 de abril de 2002: inicio de operação dos
subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquidação
Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras de transição para o
funcionamento da conta Reservas Bancárias;
V - a partir de 24 de junho de 2002: início de operação dos
subsistemas do Banco Central do Brasil sob o conceito de Liquidação
Bruta em Tempo Real (LBTR), com regras finais para o funcionamento da
conta Reservas Bancárias.
Parágrafo 1º O Departamento de Operações do Mercado Aberto
(Demab) e o Departamento de Informática (Deinf) divulgarão o
detalhamento dos testes, confirmando, com antecedência mínima de uma
semana, as datas de sua realização.
Parágrafo 2º A critério do Banco Central do Brasil, poderão
ser definidos finais de semana para a realização de testes
preliminares de carga do sistema.
Parágrafo 3º As câmaras e os prestadores de serviços de
compensação e de liquidação deverão estabelecer e promover testes
basicos das suas mensagens e aplicações com seus clientes.
Parágrafo 4º Todas as mensagens transmitidas na RSFN deverão
ser criptografadas e divinalmente assinadas.
Art. 4º A conta Reservas Bancárias poderá apresentar saldo
devedor, antes do horário previsto para o seu encerramento, de até
100% (cem por cento) do Patrimônio de Referência (PR) indicado no
último balancete divulgado da instituição titular da conta, durante o
período de 22 de abril de 2002 a 17 de maio de 2002, reduzindo-se
para 50% (cinqüenta por cento) do PR, no período de 20 de maio de
2002 a 21 de junho de 2002.
Parágrafo Único. A ocorrência de saldo devedor na conta
Reservas Bancárias no encerramento do dia não será tolerada.
Art.5º As instituições financeiras deverão encaminhar ao
Departamento de Supervisão Direta (Desup), até o dia útil seguinte ao
final de cada fase de testes definida no inciso I do artigo 3º desta
Circular, e de etapas intermediárias que venham a ser posteriormente
estabelecidas, declaração assinada pelo diretor responsável pela
implantação do Sistema de Pagamentos Brasileiro e pelo chefe da
auditoria interna, atestando o cumprimento da etapa e a aptidão de a
instituição realizar, em ambiente de produção, a atividade ali
definida ou apresentar as justificativas cabíveis para seu eventual
descumprimento ou inaptidão.
Art. 6º As instituições financeiras deverão manter
documentação completa de todo o processo de elaboração, validação e
implementação das adaptações necessárias ao cumprimento do cronograma
estabelecido, com vistas a eventual análise por parte do Banco
Central do Brasil.
Parágrafo 1º A documentação de que trata este artigo deverá
ser aprovada e assinada por diretor estatutário da instituição.
Parágrafo 2º As instituições financeiras deverão manter
diretor estatutário responsável, perante o Banco Central do Brasil,
pela observância das diretrizes estabelecidas para a implementação do
Projeto de Reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Parágrafo 3º A substituição do diretor responsável referido
no parágrafo anterior deverá ser comunicada, de imediato, mediante
correio eletrônico, via transação PMSG750 do Sistema de Informações
Banco Central - Sisbacen, dirigido ao Departamento de Cadastro e
Informações do Sistema Financeiro (Decad).
Art. 7º O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema
de Pagamentos (Deban), o Deinf e o Demab ficam autorizados a baixar
as normas complementares necessárias à operacionalização dos testes
de que trata esta Circular.
Art. 8º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º Fica revogada a Circular 3.032, de 10 de maio de
2001.
Brasília, 20 de setembro de 2001
Luiz Fernando Figueiredo Tereza Cristina Grossi Togni
Diretor Diretora
Edison Bernardes dos Santos
Diretor