Revogada Norma
20/09/2001
#34885

Resolução Nº 2.888

Estabelece condições para a alienação das ações da União no Banco do Estado de Goiás S.A. por meio de leilão.

                        RESOLUCAO N. 002888                          
                        -------------------                          


                                   Estabelece  as condições gerais de
                                   alienação das ações de propriedade
                                   da  UNIÃO,  de emissão do Banco do
                                   Estado de Goiás S.A. - BEG        

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 20 de setembro  de  2001,
tendo  em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
e no Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,                        

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Aprovar os seguintes valores para  alienação  das
ações  do  Banco  do  Estado de Goiás S.A. - BEG, de  propriedade  da
UNIÃO:                                                               

          I - R$298.000.000,00  (duzentos e noventa e oito milhões de
reais)  como  valor econômico mínimo para a totalidade das  ações  de
emissão do BEG;                                                      

          II  - R$280.048.400,00   (duzentos   e   oitenta   milhões,
quarenta e oito mil e quatrocentos reais) como valor econômico mínimo
para o bloco de ações pertencentes à União;                          

         III - R$266.045.980,00  (duzentos e sessenta e seis milhões,
quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), já incorporado  no
referido  valor  o  montante  relativo ao  deságio  de  que  trata  o
parágrafo  1º  do art. 2º desta Resolução, como preço mínimo  para  a
alienação,  a  ser realizada através de leilão, de 1.476.779.183  (um
bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e
nove mil, cento e oitenta e três) de ações ordinárias nominativas,  e
de  1.563.845.416 (um bilhão, quinhentos e sessenta e  três  milhões,
oitocentos  e  quarenta  e  cinco, quatrocentos  e  dezesseis)  ações
preferenciais   nominativas,  todas   de   titularidade   da   União,
correspondendo a aproximadamente 84,46% (oitenta e quatro inteiros  e
quarenta seis centésimos por cento) do capital social do BEG.        

          Art.  2º  Aprovar a oferta aos empregados e aposentados  do
Sistema  BEG,  na  forma  a  ser definida  no  Edital  de  Venda,  de
164.086.576 (cento e sessenta e quatro milhões, oitenta e  seis  mil,
quinhentos  e  setenta  e seis) ações ordinárias  nominativas,  e  de
173.760.602  (cento e setenta e três milhões, setecentos  e  sessenta
mil,    seiscentos   e   dois)   ações   preferenciais   nominativas,
representativas de 10% (dez por cento) da parcela do  capital  social
detido pela União.                                                   

         Parágrafo 1º A oferta de ações será feita com deságio de 50%
(cinqüenta por cento) em relação ao valor econômico mínimo por  ação,
considerando o valor econômico mínimo mencionado no art.  1º,  o  que
resulta no montante de R$14.002.420,00 (quatorze milhões,  dois  mil,
quatrocentos e vinte reais).                                         

          Parágrafo  2º  Cada empregado e aposentado terá  direito  a
adquirir  o  mesmo  número  de ações, em  condições  de  igualdade  e
independentemente do cargo que ocupa ou tempo de emprego.            

         Parágrafo 3º Os empregados e aposentados que comprarem ações
somente  poderão  vendê-las na forma que for definida  no  Edital  de
Venda.                                                               

          Art.  3º  O  leilão deverá obedecer o sistema  de  envelope
fechado, declarando-se vencedor o ofertante de maior lance, desde que
obedecido o preço mínimo e que não haja propostas de valor  igual  ou
superior a 80% (oitenta por cento) do referido lance.                

          Parágrafo único. Na hipótese de inexistir vencedor na forma
do  caput deste artigo, será adotado o sistema de viva voz,  do  qual
participarão somente os ofertantes da proposta de maior lance e   das
propostas  de  valor igual ou superior a 80% (oitenta por  cento)  do
referido lance.                                                      

         Art. 4º Poderão participar no leilão os candidatos que:     

          I  -  tenham  sido pré-qualificados pelo Banco  Central  do
Brasil,  conforme estabelecido no Edital de Abertura de Processo,  de
06.08.2001;                                                          

         II - tenham-se pré-identificado junto à Companhia Brasileira
de Liquidação e Custódia - CBLC; e                                   

          III  - tenham apresentado garantias financeiras à CBLC,  de
valor equivalente ao preço mínimo.                                   

          Parágrafo  único.  É  vedada  a  apresentação  de  proposta
conjunta por dois ou mais candidatos.                                

          Art.  5º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as  medidas  necessárias  à  execução desta  Resolução  e  as  demais
necessárias até o encerramento do processo de desestatização do BEG. 

          Art.  6º  Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 20 de setembro de 2001        


                             Arminio Fraga Neto                      
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

É permitida a apresentação de proposta conjunta por dois ou mais candidatos?
Não, é vedada a apresentação de proposta conjunta por dois ou mais candidatos.
Quantas ações ordinárias e preferenciais serão alienadas no leilão?
Serão alienadas 1.476.779.183 (um bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e três) ações ordinárias nominativas e 1.563.845.416 (um bilhão, quinhentos e sessenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco, quatrocentos e dezesseis) ações preferenciais nominativas.
O que estabelece a Resolução nº 002888?
A Resolução nº 002888 estabelece as condições gerais de alienação das ações de propriedade da União, de emissão do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG.
Qual é o preço mínimo para a alienação das ações do BEG através de leilão?
O preço mínimo para a alienação das ações do BEG através de leilão é de R$266.045.980,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), já incorporado o montante relativo ao deságio.
Qual é o valor econômico mínimo para a totalidade das ações do BEG?
O valor econômico mínimo para a totalidade das ações do BEG é de R$298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de reais).
Qual é a oferta de ações para empregados e aposentados do Sistema BEG?
A oferta de ações para empregados e aposentados do Sistema BEG é de 164.086.576 (cento e sessenta e quatro milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis) ações ordinárias nominativas e 173.760.602 (cento e setenta e três milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e dois) ações preferenciais nominativas, representando 10% (dez por cento) da parcela do capital social detido pela União.
Qual a porcentagem do capital social do BEG que essas ações representam?
Essas ações representam aproximadamente 84,46% (oitenta e quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento) do capital social do BEG.
Qual é o valor econômico mínimo para o bloco de ações pertencentes à União?
O valor econômico mínimo para o bloco de ações pertencentes à União é de R$280.048.400,00 (duzentos e oitenta milhões, quarenta e oito mil e quatrocentos reais).
Como será o sistema de leilão para a alienação das ações do BEG?
O leilão deverá obedecer o sistema de envelope fechado, declarando-se vencedor o ofertante de maior lance, desde que obedecido o preço mínimo e que não haja propostas de valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do referido lance.
Quais são os requisitos para participar do leilão?
Os candidatos devem ter sido pré-qualificados pelo Banco Central do Brasil, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Processo de 06.08.2001, ter-se pré-identificado junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, e ter apresentado garantias financeiras à CBLC, de valor equivalente ao preço mínimo.
Quem está autorizado a adotar as medidas necessárias à execução da Resolução nº 002888?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias à execução da Resolução nº 002888 e as demais necessárias até o encerramento do processo de desestatização do BEG.
O que acontece se não houver vencedor no sistema de envelope fechado?
Se não houver vencedor no sistema de envelope fechado, será adotado o sistema de viva voz, do qual participarão somente os ofertantes da proposta de maior lance e das propostas de valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do referido lance.
Quando a Resolução nº 002888 entra em vigor?
A Resolução nº 002888 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o deságio aplicado na oferta de ações para empregados e aposentados do Sistema BEG?
O deságio aplicado é de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor econômico mínimo por ação, resultando no montante de R$14.002.420,00 (quatorze milhões, dois mil, quatrocentos e vinte reais).

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