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Estabelece condições para a alienação das ações da União no Banco do Estado de Goiás S.A. por meio de leilão.
RESOLUCAO N. 002888
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Estabelece as condições gerais de
alienação das ações de propriedade
da UNIÃO, de emissão do Banco do
Estado de Goiás S.A. - BEG
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de setembro de 2001,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
e no Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998,
R E S O L V E U:
Art. 1º Aprovar os seguintes valores para alienação das
ações do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, de propriedade da
UNIÃO:
I - R$298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de
reais) como valor econômico mínimo para a totalidade das ações de
emissão do BEG;
II - R$280.048.400,00 (duzentos e oitenta milhões,
quarenta e oito mil e quatrocentos reais) como valor econômico mínimo
para o bloco de ações pertencentes à União;
III - R$266.045.980,00 (duzentos e sessenta e seis milhões,
quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais), já incorporado no
referido valor o montante relativo ao deságio de que trata o
parágrafo 1º do art. 2º desta Resolução, como preço mínimo para a
alienação, a ser realizada através de leilão, de 1.476.779.183 (um
bilhão, quatrocentos e setenta e seis milhões, setecentos e setenta e
nove mil, cento e oitenta e três) de ações ordinárias nominativas, e
de 1.563.845.416 (um bilhão, quinhentos e sessenta e três milhões,
oitocentos e quarenta e cinco, quatrocentos e dezesseis) ações
preferenciais nominativas, todas de titularidade da União,
correspondendo a aproximadamente 84,46% (oitenta e quatro inteiros e
quarenta seis centésimos por cento) do capital social do BEG.
Art. 2º Aprovar a oferta aos empregados e aposentados do
Sistema BEG, na forma a ser definida no Edital de Venda, de
164.086.576 (cento e sessenta e quatro milhões, oitenta e seis mil,
quinhentos e setenta e seis) ações ordinárias nominativas, e de
173.760.602 (cento e setenta e três milhões, setecentos e sessenta
mil, seiscentos e dois) ações preferenciais nominativas,
representativas de 10% (dez por cento) da parcela do capital social
detido pela União.
Parágrafo 1º A oferta de ações será feita com deságio de 50%
(cinqüenta por cento) em relação ao valor econômico mínimo por ação,
considerando o valor econômico mínimo mencionado no art. 1º, o que
resulta no montante de R$14.002.420,00 (quatorze milhões, dois mil,
quatrocentos e vinte reais).
Parágrafo 2º Cada empregado e aposentado terá direito a
adquirir o mesmo número de ações, em condições de igualdade e
independentemente do cargo que ocupa ou tempo de emprego.
Parágrafo 3º Os empregados e aposentados que comprarem ações
somente poderão vendê-las na forma que for definida no Edital de
Venda.
Art. 3º O leilão deverá obedecer o sistema de envelope
fechado, declarando-se vencedor o ofertante de maior lance, desde que
obedecido o preço mínimo e que não haja propostas de valor igual ou
superior a 80% (oitenta por cento) do referido lance.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistir vencedor na forma
do caput deste artigo, será adotado o sistema de viva voz, do qual
participarão somente os ofertantes da proposta de maior lance e das
propostas de valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do
referido lance.
Art. 4º Poderão participar no leilão os candidatos que:
I - tenham sido pré-qualificados pelo Banco Central do
Brasil, conforme estabelecido no Edital de Abertura de Processo, de
06.08.2001;
II - tenham-se pré-identificado junto à Companhia Brasileira
de Liquidação e Custódia - CBLC; e
III - tenham apresentado garantias financeiras à CBLC, de
valor equivalente ao preço mínimo.
Parágrafo único. É vedada a apresentação de proposta
conjunta por dois ou mais candidatos.
Art. 5º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as medidas necessárias à execução desta Resolução e as demais
necessárias até o encerramento do processo de desestatização do BEG.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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