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Esclarece critérios para aptidão de instituições realizarem atividades testadas em ambiente de produção e divulga modelo de declaração de aptidão.
CARTA-CIRCULAR N. 002981
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Divulga esclarecimento quanto à
aptidão para realizar, em ambiente
de produção, as atividades testadas
e divulga modelo da declaração de
aptidão, conforme artigos 3. e 5.,
respectivamente, da Circular 3060,
de 20 de setembro de 2001.
Tendo em conta o contido nos artigos 3. e 5. de Circular
3060, de 20 de setembro de 2001, o Banco Central esclarece que se
entende por estar apta a realizar as atividades testadas conforme
descrito no art. 3. daquela Circular a instituição que estiver em
condições de cumprir o ciclo completo de troca de mensagens com
outras instituições, câmaras e com o Banco Central, utilizando-se de
meios próprios e com infra-estrutura pronta para a migração para o
seu ambiente de produção, cuja solução preencha as seguintes
condições:
a)a troca de mensagens esteja sendo efetuada por meio da
Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN);
b)a conexão à rede RSFN seja feita por meio das duas
provedoras de serviços, com capacidade de roteamento
dinâmico entre elas;
c)as mensagens trocadas estejam na formatação XML e a
troca esteja sendo feita com a utilização de software de
mensageria;
d)as mensagens estejam trafegando cifradas e assinadas
digitalmente e estejam sendo reconhecidas pelas
instituições destinatárias e vice-versa;
e)a proteção de rede da instituição (via dispositivo
firewall) esteja instalada e ativa.
2. Relativamente à declaração, a ser encaminhada ao
Departamento de Supervisão Bancária (DESUP), estabelecida no art. 5.
da Circular acima mencionada, o Banco Central esclarece que deverá
ser fornecida nos seguintes termos:
a)no caso de declaração de aptidão
"Declaramos, para os efeitos legais e regulamentares
cabíveis, que foram realizados com sucesso os testes
definidos para a fase ..., descritos no artigo 3. da
Circular 3060, de 20 de setembro de 2001 e que os
sistemas eletrônicos de informação automatizados desta
instituição encontram-se APTOS a realizar, em ambiente
de produção, as atividades ali definidas e que os danos
e prejuízos eventualmente acarretados a terceiros
decorrentes do processamento ou comunicação eletrônicos
incorretos de dados contidos nas mensagens, serão de
nossa inteira responsabilidade";
b)no caso de declaração de inaptidão
"Declaramos, para os efeitos legais e regulamentares
cabíveis, que os sistemas eletrônicos de informação
automatizados desta instituição NÃO se encontram aptos a
realizar com sucesso, em ambiente de produção, as
atividades definidas na fase... descrita no artigo 3. da
Circular 3060, de 20 de setembro de 2001, em função dos
motivos em anexo".
3. Os formulários contendo as declarações mencionadas no artigo
anterior estão disponíveis para carga na página da Internet do Banco
Central (Aplicativos para "download") e, após preenchidos, deverão
ser enviados ao Banco Central utilizando o aplicativo PSTAW10,
escolhendo como tipo de documento A009_informações sobre SPB
solicitadas pelo DESUP, até a data limite de cada fase, definida pela
Circular 3060, devendo as instituições manter, em seus arquivos, à
disposição da fiscalização uma cópia impressa assinada pelo Diretor
Responsável e pelo Chefe da Auditoria Interna.
Brasília, 26 de setembro de 2001
Roberto Ozú Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe do Deinf Chefe do Deban
Sérgio Goldenstein Alvimar Tadeu Dellaqua
Chefe do Demab Chefe do Desup, em exercício
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