Revogada Norma
26/09/2001
#33584

Circular Nº 3.063

Redefine o percentual mínimo da posição para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003063                          
                         ------------------                          
                                   Redefine  o percentual  mínimo  da
                                   posição de que trata o art. 5º  da
                                   Circular  3.002, de 24  de  agosto
                                   de    2000,    em    relação     à
                                   exigibilidade   de    recolhimento
                                   compulsório  e encaixe obrigatório
                                   sobre recursos à vista.           

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  26 de setembro de 2001, tendo em vista o  disposto  no
art.  10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964,
com  a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730,  de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,              

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Alterar  o  parágrafo 3º do art.  5º  da  Circular
3.002,  de  24 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

           "Parágrafo  3º   Ao  final  de  cada  dia,  a  posição  da
instituição  deve  ser  equivalente a, no mínimo,  80%  (oitenta  por
cento) da exigibilidade apurada para o respectivo período."          

          Art.  2º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  surtindo  efeitos a partir de 1º  de  outubro  de  2001,
independentemente do grupo a que pertencer a instituição financeira. 

                                    Brasília, 26 de setembro de 2001 


                                           Luiz Fernando Figueiredo  
                                           Diretor                   






Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003063 entra em vigor?
A Circular n. 003063 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Quais leis e resoluções foram consideradas para a decisão da Circular n. 003063?
Foram consideradas a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quem assinou a Circular n. 003063?
A Circular n. 003063 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o novo percentual mínimo da posição estabelecido pela Circular n. 003063?
O novo percentual mínimo da posição é de 80% (oitenta por cento) da exigibilidade apurada para o respectivo período.
O que é a Circular n. 003063?
A Circular n. 003063 redefine o percentual mínimo da posição de que trata o art. 5º da Circular 3.002, de 24 de agosto de 2000, em relação à exigibilidade de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Quando a Circular n. 003063 foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 003063 foi decidida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 26 de setembro de 2001.