Comunicado
26/09/2001
#34655

COMUNICADO N. 008893

Redefine o tipo de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

                        COMUNICADO N. 008893                         
                        --------------------                         


                                 Redefine tipo de custódia integrante
                                 do Sistema Especial de Liquidação e 
                                 de Custódia (Selic).                


     Tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 9° da Circular 3.062,
de  21.9.2001,  comunicamos, a partir de 28.9.2001,  a  alteração  do
seguinte tipo de custódia:                                           

     - Tipo "06"  -  Recolhimento compulsório/encaixe obrigatório so-
                     bre depósitos a prazo, aceites cambiais, cédulas
                     de debêntures e títulos  de  emissão  própria  e
                     contratos de assunção de obrigações vinculados a
                     operacoes realizadas no exterior de  bancos  co-
                     merciais, bancos múltiplos, bancos de  desenvol-
                     vimento, bancos de investimento, caixas econômi-
                     cas e sociedades de credito, financiamento e in-
                     vestimento.                                     

2.   O recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório de que  trata
o  presente Comunicado serão efetuados mediante vinculação, no Selic,
de  títulos  constantes da carteira própria da  instituição  que  não
estejam  vinculados a compromisso de revenda, observados os seguintes
procedimentos:                                                       

       I - a abertura da conta de custódia será processada:          

     a) automaticamente, para as instituições financeiras  detentoras
de conta de custódia no Selic; e                                     
     b) na forma do MNI-6.3.5-19 e mediante solicitação  por  escrito
ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operações do Mercado Aber-
to (Demab), para as instituições financeiras não-detentoras de  conta
de custódia no Selic.                                                

      II - A movimentação da conta deverá ser efetivada, por  inicia-
tiva dos próprios interessados, com o preenchimento do  "boleto  para
digitação" (doc. 8), respeitados os códigos de operação abaixo  rela-
cionados:                                                            

     - 1003 - para desvinculação de títulos;                         
     - 1013 - para vinculação de títulos;                            
     - 1103 - para estorno no dia da desvinculação; e                
     - 1113 - para estorno no dia da vinculação;                     

     III - A vinculação somente se efetivará caso a  instituição  ce-
dente possua disponibilidade de títulos em sua posição de livre movi-
mentação, não sendo admitidas vinculações e/ou desvinculações nas da-
tas dos respectivos resgates; e                                      

      IV - A atualização no Subsistema de Movimentação  Especial  im-
plica alterações exclusivamente na posição de títulos, não ocasionan-
do sensibilização financeira em suas contas.                         

      V - Ocorrendo resgate ou pagamento  de  juros/amortizações  dos
títulos registrados nas contas de tipo de custódia "06", o valor  fi-
nanceiro será creditado:                                             

     a) na conta de Reservas Bancárias da própria instituição, no ca-
so de instituição financeira detentora de conta de custódia; e       

     b) na conta de Reservas Bancárias da instituição financeira cus-
todiante, no caso de instituição não-detentora de conta de custódia. 

3.   Fica revogado o Comunicado 6.385, de 22.9.1998.                 

                              Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2001.

                              DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES              
                              DO MERCADO ABERTO - DEMAB              

                              Sérgio Goldenstein                     
                              Chefe