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RESOLUCAO N. 002889
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o último
trimestre de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de setembro de 2001,
tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro
de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a
31 de dezembro de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de
inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos
arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744,
de 28 de junho de 2000, de 3,625% (três inteiros e seiscentos e vinte
e cinco milésimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 6,375%
(seis inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2001, a
Resolução nº 2.841, de 28 de junho de 2001.
Brasília, 26 de setembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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