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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante José Gonçalo de Assenção.
ATO-PRESI N. 000942
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade,
por sentença de 30.07.2001, da MM. Juíza de Direito da Primeira Vara
de Falências e Concordatas da Comarca de Belo Horizonte (MG),
publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital, em 1. de agosto
de 2001,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 860, de 02.06.99, publicado no
Diário Oficial da União de 04.06.99, a FROTA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.330.689/0001-15), com sede em
Belo Horizonte (MG);
II - dispensar JOSÉ GONÇALO DE ASSENÇÃO das
funções de liquidante.
Brasília (DF), 4 de outubro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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