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Estabelece fases intermediarias para testes de migracao do sistema de comunicacao das instituicoes financeiras com o Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 002984
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Cria fases intermediarias para os
testes previstos na Circular 3060, de
20 de setembro de 2001 e da outras
providencias.
Com base nas disposicoes do art. 5. da Circular 3.060, de 20 de
setembro de 2001, ficam definidas para a fase II, de que trata a
alinea "b" do inciso I do art. 3. da citada Circular, as seguintes
fases intermediarias para os testes previstos no cronograma para a
migracao do atual sistema de comunicacao das instituicoes financeiras
com o Banco Central do Brasil:
I - ate 26 de novembro de 2001: conclusao, com obtencao de
resposta R1, dos testes de sintaxe, formatacao e processamento de to-
das as mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN, SLB, RCO,
CIR, RDC, SEL, LDL e LTR, ficando a criterio de cada instituição fi-
nanceira as situacoes de anormalidade que devem ser testadas para ca-
da mensagem;
II - ate 10 de dezembro de 2001: conclusao dos testes de todas
as mensagens referentes ao sistema STR;
III - ate 24 de dezembro de 2001: conclusao dos testes de todas
as mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN e SLB;
IV - ate 7 de janeiro de 2002: conclusao dos testes de todas as
mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN, SLB, RCO e CIR;
V - ate 21 de janeiro de 2002: conclusao dos testes de todas as
mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN, SLB, RCO, CIR, RDC e
SEL;
VI - ate 4 de fevereiro de 2002: conclusao dos testes de todas
as mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN, SLB, RCO, CIR,
RDC, SEL e LDL; e
VII - ate 25 de março de 2002: conclusao dos testes de todas as
mensagens referentes aos sistemas STR, STN, GEN, SLB, RCO, CIR, RDC,
SEL, LDL e LTR.
2. Relativamente aos incisos "II" a "VII" do item anterior, consi-
derar-se-ao concluidos os testes que forem realizados de forma inte-
grada e completa, envolvendo todas as mensagens previstas no Catalogo
de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a trans-
missao de mensagens para todos os envolvidos em cada uma das opera-
coes, ficando a criterio de cada instituicao financeira a escolha dos
cenarios que devem ser testados e as respectivas situacoes a serem
avaliadas e validadas em cada caso.
3. A partir de 4 de fevereiro de 2002, os testes serao feitos em
obediencia aos horarios proprios estabelecidos para o processamento
de cada mensagem ou sistema.
4. Com relacao as mensagens a testar por tipo de instituicao, de-
vera ser observado o seguinte:
I - os bancos comerciais, bancos multiplos com carteira co-
mercial e caixa economica deverao, obrigatoriamente, testar todas as
mensagens oriundas da instituicao financeira relacionadas aos siste-
mas STR, GEN, SLB, RCO, CIR, RDC e SEL;
II - os bancos de investimentos e os bancos multiplos com
carteira de investimento e sem carteira comercial, que optarem pela
abertura de conta Reservas Bancarias, deverao, obrigatoriamente,
testar todas as mensagens oriundas da instituicao financeira
relacionadas aos sistemas STR, GEN, SLB, RCO, RDC e SEL;
III - os bancos comerciais, banco s multiplos com carteira
comercial e caixa economica deverao testar as mensagens oriundas da
instituicao financeira relacionadas ao sistema STN, caso desejem
manter convenios com orgaos do governo federal com a finalidade de
arrecadacao de tributos e pagamento de beneficios; e
IV - os bancos de investimentos e os bancos multiplos com
carteira de investimento e sem carteira comercial, que optarem pela
abertura de conta Reservas Bancarias, e os bancos comerciais, bancos
multiplos com carteira comercial e caixa economica deverao testar
todas as mensagens oriundas da instituicao financeira relacionadas
aos sistemas LDL e LTR, caso desejem operar em camara de compensacao
e de liquidacao que mantenha conta de liquidacao no Banco Central do
Brasil.
5. O Banco Central do Brasil credenciara as mensagens relacionadas
aos sistemas em que cada instituicao financeira realizar com sucesso
os testes previstos para a fase II, nao sendo, portanto, a institui-
cao financeira considerada apta a transmitir ou receber as demais
mensagens.
6. Para a fase III, de que trata a alinea "c" do inciso I do art.
3. da citada Circular, ficam definidas as seguintes fases intermedi-
arias:
I - ate 15 de marco de 2002: teste de ciclo de operacoes re-
ferentes a um dia;
II - ate 19 de marco de 2002: teste de segundo ciclo de ope-
racoes referente a um dia;
III - ate 22 de marco de 2002: teste de ciclo de operacoes
referente a dois dias;
IV - ate 27 de marco de 2002: teste de segundo ciclo de ope-
racoes referente a dois dias; e
V - ate 04 de abril de 2002: teste de ciclo de operacoes re-
ferente a quatro dias.
7. Os testes dos ciclos de operacoes diarias poderao ser realiza-
dos a partir de 4 de fevereiro de 2002, quando serao ativados os con-
troles de horarios diarios conforme item 3 acima.
8. Para a fase IV, de que trata a alinea "d" do inciso I do art.
3. da citada Circular, ficam definidas as seguintes fases intermedia-
rias:
I - nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2001: conclusao do
primeiro ciclo de testes. Para esse ciclo a instituicao financeira
devera estimar a quantidade maxima de mensagens que processara em uma
hora em horario de pico e fazer os testes com igual numero de
mensagens, independentemente do seu tipo. Os testes neste ciclo
poderao ser feitos em qualquer horario;
II - no dia 26 de janeiro de 2002: conclusao do segundo ciclo
de testes. Nesse ciclo a instituicao financeira devera processar, em
qualquer horario, mensagens na quantidade maxima prevista, porem com
um conjunto de mensagens definido como caracteristico para o horario
de pico; e
III - no dia 23 de marco de 2002: conclusao do terceiro ciclo
de testes. Nesse ciclo os testes serao feitos em dois horarios pre-
definidos (de 8h a 9h30, periodo de abertura, e de 17h as 18h30, pe-
riodo de fechamento), com mensagens tipicas desses periodos, em quan-
tidade estimada como maxima pela instituicao financeira para um dia
de pico.
9. Na fase V, de que trata a alinea "e" do inciso I do art. 3. da
citada Circular, ficam definidas as seguintes fases intermediarias:
I - nos dias 6 e 7 de abril de 2002: simulacao de todos os
procedimentos de implementacao, no ambiente de homologacao, com carga
dos programas, arquivos e bancos de dados necessarios, relativos a
posicao de 5 de abril de 2002; e
II - nos dias 8 a 11 de abril de 2002: simulacao da operacao
normal no ambiente de homologacao.
10. As instituicoes financeiras deverao apresentar, nas datas abai-
xo, declaracao quanto a sua aptidao, utilizando como modelo a decla-
racao estabelecida pela Carta-Circular 2.981, de 26 de setembro de
2001:
I - em relacao as fases II, IV e V as declaracoes deverao ser
apresentadas nos dias uteis imediatamente seguintes a data prevista
em cada inciso dos itens 1, 8 e 9.
II - em relacao a fase III, as declaracoes deverao ser apre-
sentadas nos dias 20 de marco de 2002, 28 de marco de 2002 e 5 de
abril de 2002.
Brasilia, 7 de novembro de 2001.
Departamento de Informatica Departamento de Operacoes do
Mercado Aberto
Jose Antonio Eirado Neto Sergio Goldenstein
Chefe Chefe
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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