Revogada Norma
21/11/2001
#33643

Resolução Nº 2.905

Prorroga o prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002905                          
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                                        Dispõe sobre a prorrogação do
                                        prazo  dos  financiamentos do
                                        Programa  de  Recuperação  da
                                        Lavoura Cacaueira Baiana.    

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 21 de novembro  de  2001,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º  e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º  da  Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar  o art. 4º da Resolução 2.513,  de  17  de
junho  de  1998, com a redação dada pela Resolução 2.887,  de  31  de
agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "Art.  4º  Ficam as instituições financeiras  autorizadas  a
    considerar  em  curso  normal,  até  30  de  junho  de  2002,  as
    operações  anteriormente formalizadas ao amparo do programa,  sem
    prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21  de
    dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações  de
    que se trata." (NR)                                              

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º Fica revogado o art. 8º da Resolução 2.887,  de  31
de agosto de 2001.                                                   

                                  Brasília, 21 de novembro de 2001   


                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente