COMUNICADO N. 009046
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores comunicação de
autoridade judiciária referente a
liberação da indisponibilidade dos bens
de ex-administrador do Banco do Estado
do Piauí - S.A.
Para conhecimento e adoção das providências cabíveis,
transmitimos teor do Ofício 276/01 do Juizo de Direito da Comarca de
Teresina - Piauí:
-PODER JUDICIÁRIO
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Ofício n. 276/01 Em, 09 de novembro/ 2001.
Ilmo. Senhor
Chefe do Departamento de Regimes Especiais do
Banco Central do Brasil
Brasília - DF.
Sr. Chefe,
Em decorrência da cessação dos efeitos da liquidação
extrajudicial do Banco do Estado do Piauí S.A., por ato da
Presidência dessa Instituição, via de consequência, o processo que
tramitava nesta 2.(segunda) vara civil, desta cidade e comarca de
Teresina - Piaui, foi julgado, por sentença, extinto na forma
consubstanciada no art.267, VIII do Código de Processo Civil, por
falta de objeto.
Assim, solicito de Vossa Senhoria desbloquear os bens
pertencentes ao Sr. Ocilio Pereira do Lago - CPF 001.341.203-53.
No ensejo, apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada
estima e consideração.
Saudações,
Bel. José Ramos Dias Filho
Juiz de Direito.-
Brasília, 26 de novembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe