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Solicita a instituições financeiras adoção de providências sobre indisponibilidade de bens do Sistema Assistencial Médico Paraminense sob Direção Fiscal.
COMUNICADO N. 009066
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res do Sistema Assistencial Medico Parami-
nense S/C Ltda. - Sob regime de Direcao
Fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 334/PRESI, de 12.11.2001, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 334/PRESI
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2001.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 87,
de 27 de setembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 28 de setembro de
2001, foi instaurado o regime de Direcao Fiscal no SISTEMA ASSISTEN-
CIAL MEDICO PARAMINENSE S/C LTDA., inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Juridicas - CNPJ sob o n. 02.562.406/0001-93, com sede na rua
Coronel Domingos Justino, 310, Para de Minas - MG, e foi nomeado JAIR
PEREIRA DE PAIVA como Diretor-Fiscal.
2. O Regime de Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos de
Assistencia a Saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de ju-
nho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2177-44, de 24 de agosto
de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publi-
cada no DOU de 14 de dezembro de 2000.
3. Dessa forma, solicito a V.Sa. o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem
diretamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informacoes relativas aos
seguintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores a se-
guir qualificados, cujos patrimonios foram alcancados pela indis-
ponibilidade de bens, nos termos do disposto no art. 24-A da Lei
9.656, de 1998:
- FELIPE MAGALHAES ROSSI, brasileiro, solteiro, estudante, portador
da carteira de identidade 6.094.409 - SSP/MG, CPF/MF 000.700.356-
01, residente e domiciliado na rua Siena, 171, Bandeirantes - Belo
Horizonte - MG;
- CAROLINA CRISTINA MACIEL, brasileira, solteira, analista de marke-
ting, portadora da carteira de identidade 2.996.617-X - SSP/SP,
CPF/MF 275.675.498-67, residente e domiciliada na rua Marcelino
Champgnat, 539 - Jardim da Gloria - Sao Paulo - SP.
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vincen-
dos, relacionados com os administradores, bem como de contratos de
locacao de servicos, ou outros, por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedades dos
administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de
Direcao Fiscal.
4. Outrossim, solicito que os destinatarios do referido comu-
nicado sejam orientados no sentido de:
a) somente permitir a livre movimentacao bancaria, quando autoriza-
dos, formalmente, pelo respectivo Diretor-Fiscal;
b) somente acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie, in-
clusive titulos e valores mobiliarios, quando autorizados, formal-
mente, pelo respectivo Diretor-Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 03 de dezembro de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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