RESOLUCAO N. 002916
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Dispõe sobre concessão de prazos
no âmbito do Programa de
Revitalização de Cooperativas de
Produção Agropecuária - Recoop.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2001,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, do Decreto
3.701, de 27 de dezembro de 2000, dos arts. 2º, parágrafo 7º, da
Medida Provisória 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, e 5º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e do Decreto 4.054, de 13 de
dezembro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 30 de junho de 2002, os prazos
estabelecidos no art. 1º, inciso X, alínea "a", e no art. 2º, inciso
I, da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, para:
I - formalização das operações ao amparo do Recoop;
II - pagamento de parcelas, vencidas ou vincendas até 30 de
junho de 2002, de operações de responsabilidade de cooperativas
enquadradas no Recoop, sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das operações de que se trata.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 2.846, de 29 de junho de
2001.
Brasília, 19 de dezembro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente